Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 27/06/2013: 01)
CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA AUXILIAR NA CRIAÇÃO DO POUPATEMPO EMPRESARIAL.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública por meio de decreto;
CONSIDERANDO que o presente instrumento normativo não implica aumento de despesas para a Municipalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar e dar maior celeridade aos mecanismos e procedimentos para abertura e encerramento de empresas que venham a se instalar no Município de Campinas;
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho para desenvolver os estudos necessários à criação do Poupatempo Empresarial no Município de Campinas.
Art. 2º - Compete ao grupo de trabalho previsto no art. 1º deste Decreto:
I - mapear os processos de aprovação e licenciamento;
II - sugerir melhorias de processos internos que levem à maior celeridade na aprovação e alvarás e licenças;
III - definir cronograma de implantação do Poupatempo Empresarial; e
IV - especificar os sistemas de tecnologias de informação e requisitos que darão suporte ao processo.
Art. 3º - O grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos, nomeados por portaria, na forma a seguir:
I - 02 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo;
II - 02 (dois) representantes da Secretaria do Verde e Desenvolvimento Sustentável;
III - 01 (um) representante da Secretaria de Urbanismo;
IV - 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
V - 01 (um) representante da Secretaria de Finanças;
VI - 02 (dois) representantes da Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito;
VII - 02 (dois) representantes da Informática dos Municípios Associados - IMA;
VIII - 02 (dois) representantes da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho ficará vinculado ao Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo, que assegurará a sua organização e funcionamento, fornecendo todos os meios necessários ao desenvolvimento das tarefas.
Art. 5º - O Grupo de Trabalho ora criado terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para elaboração de relatórios, incluindo a conclusão de seus estudos e a propositura de medidas cabíveis para a criação do PoupaTempo Empresarial.
Art. 6º - O Grupo de Trabalho, por meio de sua coordenação, fica autorizado a requisitar diretamente de quaisquer órgãos municipais, informações necessárias para a consecução de suas finalidades, os quais deverão atender à requisição no prazo fixado pelo grupo.
Art. 7º - Os membros do grupo não perceberão, a qualquer título, remuneração pela participação nos trabalhos.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 26 de junho de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
SAMUEL RIBEIRO ROSSILHO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável
ULYSSES SEMEGHINI
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário Municipal de Finanças
SÍLVIA FARIA
Secretária Municipal de Urbanismo
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2013/10/00821, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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