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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.638 DE 17 DE ABRIL DE 2009

(Publicação DOM 18/04/2009: p.05)

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS DO SISTEMA DE SAÚDE 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a portaria nº 1.863, de 29 de setembro de 2003, do Ministério da Saúde, que cria a Política Nacional de Atenção às Urgências;

CONSIDERANDO a necessidade de gerir, regulamentar e qualificar os atendimentos prestados pelas Unidades de Saúde de Atendimento a Urgências e Emergências do Município de Campinas,

DECRETA:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão Municipal de Urgências e Emergências do Sistema de Saúde de Campinas, com a finalidade de qualificar, gerir e regulamentar os atendimentos prestados pelas Unidades de Saúde de Atendimento a Urgências e Emergências, nas áreas de gestão de pessoal, projetos logísticos, infra-estrutura, qualificação e legislação.

Art. 2º - A Comissão terá as seguintes atribuições:
I deliberar sobre os modelos de atenção à saúde da população nos casos de urgências e emergências, visando à qualificação e eficiência dos serviços prestados;
II gerenciar as questões relacionadas com a gestão dos profissionais que atuam nos serviços de saúde de urgências e emergências;
III vistoriar e deliberar sobre o projeto logístico e infra-estrutura a serem desenvolvidos e adequados pelas unidades de saúde que prestam atendimentos de urgências e Emergências;
IV adequar, implantar a normatização e supervisionar os serviços de saúde que prestam atendimento na área de urgências e emergências;
V implantar, coordenar e supervisionar os grupos de trabalho da saúde nas diversas áreas de atuação dos equipamentos de urgências e emergências;
VI regularizar e uniformizar os plantões, jornadas e processos de trabalho dos profissionais que atuam nos serviços de saúde de urgências e emergências;
VII manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência.

Art. 3º - A Comissão Municipal de Urgências e Emergências do Sistema de Saúde será vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, sendo composta por:
I 01 (um) Coordenador;
II 02 (dois) responsáveis pelas áreas de apoio a gestão de pessoal, projetos logísticos e infra-estrutura;
III 02 (dois) responsáveis pelas áreas de qualificação e legislação na Urgência.
§1º Os membros da Comissão de que trata o artigo 1º deste Decreto serão indicados pelo titular da pasta da Saúde, sendo nomeados por portaria.
§2º Excepcionalmente, a Comissão de que trata o artigo 1º deste Decreto poderá convocar servidores municipais para auxiliarem na execução das atividades pertinentes ao cumprimento das suas finalidades.

Art. 4º - As atividades desenvolvidas pela Comissão de que trata o artigo 1º desde Decreto não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.

Art. 5º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 17 de abril de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário de Saúde

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO Nº 09/10/1231, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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