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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 643 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010

(Publicação DOM 27/02/2010 p. 01)

Dispõe sobre o Recebimento de Citações, Intimações e Notificações do Poder Judiciário.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o recebimento de citações, intimações e notificações oriundas do Poder Judiciário; 
CONSIDERANDO os prejuízos que podem ser acarretados ao Município em face do recebimento indevido, bem como da incorreta tramitação de tais documentos,

DETERMINA:

Art. 1º  Ficam proibidos de receber citações, intimações e notificações oriundas do Poder Judiciário os servidores que não estejam legalmente autorizados à prática de tais atos. 

Art. 2º  Os Oficiais de Justiça incumbidos de proceder citações e intimações ao Município deverão ser orientados a comparecer na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada no 13º andar do Paço Municipal.

Art. 3º  No caso de notificações e intimações recebidas por correio, tais documentos deverão ser encaminhados com a máxima urgência à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos para as providências de praxe.

Art. 4º  O descumprimento das normas estabelecidas nesta Ordem de Serviço configurará ato de insubordinação funcional, sujeitando o infrator às sanções legais pertinentes.

Art. 5º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Campinas, 26 de fevereiro de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS 
Prefeito Municipal

PROTOCOLADO Nº 2010/10/4609 


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