Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.909 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1979
(Publicação DOM 07/12/1979: p. 03)
Regulamenta a Lei nº 4.865, de 07/03/1979, que disciplina a alienação de imóveis municipais e dá outras providências.
O Prefeito em exercício do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
PAÇO MUNCIPAL, 06 Dezembro de 1979
DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Campinas em Exercício
DR. ITAGIBA D'AVILA RIBEIRO
Respondendo pela Secretaria dos Negócios Jurídicos
ENGº DARCY STRAGLIOTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
a)
existência e
funcionamento durante pelo menos 5 (cinco anos);
b)
comprovação de
prestarem gratuitamente ou sem lucros os seus serviços;
c) estarem registrados no órgão estadual
competente; e
d) terem sido reconhecidos
órgãos de utilidade pública federal, estadual ou municipal.
§ 1º Obrigatoriamente, porém,
deverão as leis autorizar que os imóveis municipais sejam, antes, colocados à
venda, em concorrência pública, concretizando-se a permuta somente se as
propostas não alcançarem o valor da avaliação oficial.
§ 2º Não serão alcançadas pela
proibição, as vendas destinadas estritamente aos proprietários lindeiros, e às
áreas verdes.
PAÇO MUNICIPAL, 06 de dezembro de 1979.
DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Campinas em Exercício
DR. ITAGIBA D'ÁVILA RIBEIRO
Respondendo pela Secretaria dos Negócios Jurídicos
ENGº DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 31311, de 22 de novembro de 1978, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 05 de dezembro de 1979.
DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
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