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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 28, DE 18 DE JUNHO DE 1998

(Publicação DOM 14/07/1998 p.06)

João Plutarco Rodrigues de Lima, Secretário Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987 e do Decreto nº 9.585 , de 11 de agosto de 1988,

RESOLVE


Art. 1º
 Fica tombado o imóvel situado à Avenida Dr. Campos Sales, nº 427, denominado "Palácio da Mogiana", bem de interesse histórico e arquitetônico do Município de Campinas.
Parágrafo único.  O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987, e da Lei nº 8.434 de 19 de julho de 1995.

Art. 2º  A área envoltória do bem constante do Artigo 1º desta resolução fica restrita ao lote onde está inserido o imóvel, obedecendo a seguinte regulamentação.
§ 1º  Fica autorizada a demolição da construção não original conforme planta nº 2, anexa.
§ 2º  Novas construções edificadas no local oriundo dessa demolição deverão seguir o zoneamento vigente, respeitados os afastamentos do prédio tombado, conforme indicado em planta nº 3, anexa.

Art. 3º  As novas construções a que se refere o Parágrafo Segundo do Artigo 2º, ficam vinculadas à obrigatoriedade do restauro do prédio tombado.


Art. 4º  Fazem parte desta resolução planta de identificação do imóvel tombado (planta nº 1) e plantas de regulamentação do lote onde o bem está inserido (plantas nº 2 e 3).

Art. 5º  Fica a Coordenadoria do Patrimônio Cultural, autorizada a inscrever no livro tombo competente o imóvel tombado por esta resolução e providenciar, junto à Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas o encaminhamento da averbação desta medida no cartório da circunscrição do registro imobiliário a que pertence esse bem.

Art. 6º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas. 18 de junho de 1998


JOÃO PLUTARCO RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Cultura e Turismo
Presidente do CONDEPACC


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