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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.203 DE 29 DE ABRIL DE 2008

(Publicação DOM 30/04/2008 p.01)

Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial para análise dos efeitos decorrentes do distrato do contrato de concessão celebrado entre a Maternidade de Campinas e o Município de Campinas, para exploração da Rodoviária de Campinas.

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o interesse e a necessidade de o Município iniciar, a partir de 31 de maio de 2008, as operações do novo Terminal Rodoviário de Campinas, com a antecipação do término do contrato de concessão celebrado com a Maternidade de Campinas;
CONSIDERANDO a concordância da Maternidade de Campinas com o rompimento do contrato, já exarada por meio do Termo de Conciliação celebrado com o Município em 26.08.2004;
CONSIDERANDO a necessidade de se avaliarem documentos técnicos e contábeis da Maternidade de Campinas, no que tange às receitas e despesas decorrentes da administração do Rodoviária, com vistas à fixação da justa indenização pelo vencimento antecipado do contrato;
CONSIDERANDO que a Maternidade de Campinas poderá, após o término das operações da atual concessão, utilizar-se do espaço onde hoje está instalada a Rodoviária, para outros fins, os quais poderão, inclusive, gerar o recebimento de valores que serão abatidos de eventual indenização devida à Maternidade;
CONSIDERANDO , por fim, os estudos e trabalhos já realizados e a necessidade de concluí-los com atenção prioritária;

DECRETA:

Art. 1º  Fica constituída, pelo presente Decreto, Comissão com a finalidade de analisar os efeitos decorrentes do distrato do Contrato de Concessão celebrado entre a Maternidade de Campinas e a Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 2º  A Comissão terá as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras que porventura a Coordenação entenda convenientes e oportunas:
I - análise dos documentos contábeis da Maternidade de Campinas, no que tange às receitas e despesas decorrentes da administração da rodoviária, sem prejuízo da avaliação de outros documentos que a Comissão repute relevantes;
II - análise dos critérios legais utilizados em caso de antecipação do término de contratos de concessão;

III - análise e proposição dos meios e alternativas de pagamento de eventual indenização que se reconhecer aplicável pelo vencimento antecipado;
IV - verificação de eventuais débitos da Maternidade de Campinas junto à Administração Municipal Direta e Indireta de Campinas.

Art. 3º  A Comissão fica composta por servidores das seguintes Secretarias, os quais serão nomeados por Portaria a ser editada pelo Secretário de Assuntos Jurídicos:
I - Secretaria de Assuntos Jurídicos;

II - Secretaria de Finanças;
III - Secretaria de Transportes/EMDEC.
Parágrafo único.  A Comissão será coordenada pela Secretaria de Transportes/EMDEC.

Art. 4º  A comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo máximo de 20 (vinte) dias e apresentar relatório circunstanciado com proposição de minuta de instrumento regulamentando o distrato.

Campinas, 29 de abril de 2008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

GERSON LUÍS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes

PAULO MALLMANN
Secretário Municipal de Finanças

REDIGIDO NO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete


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