DECRETO Nº 17.985 DE 29 DE MAIO DE 2013
(Publicação DOM 03/06/2013: 01)
PERMITE O USO DO BEM IMÓVEL, LOCALIZADO NA RUA MARCELINA RODRIGUES
PASCHOAL, Nº 677, BAIRRO JARDIM DO LAGO, CAMPINAS, PELA ENTIDADE ASSOCIAÇÃO
MOVIMENTO EDUCACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
-
Fica
permitido à ENTIDADE ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO EDUCACIONAL, o uso do bem imóvel
localizado na Rua Marcelina Rodrigues Paschoal nº 677, Bairro Jardim do Lago,
nesta cidade de Campinas.
Art. 2º
-
O imóvel
descrito no art. 1º deste Decreto deverá ser utilizado pela permissionária
exclusivamente para o funcionamento do Centro de Educação Infantil Nave mãe
Mayara Masson Christofoletti.
Art. 3º
-
Ficam
vedados à permissionária a cessão a terceiros do bem público ora permissionado,
a qualquer título, ou o seu uso para fi ns diversos do estabelecido neste
Decreto.
§ 1º
Qualquer
outra destinação do bem público permitido deverá ser objeto de autorização
específica do permitente.
§ 2º
Fica vedado
à permissionária fazer uso do bem público de que trata este Decreto para
propaganda de qualquer espécie, notadamente de cunho político, religioso ou
comercial.
Art. 4º
-
A presente
permissão será outorgada por prazo indeterminado, a título precário e tem
caráter gratuito e intransferível.
Art. 5º
-
O
permitente poderá revogar a permissão objeto deste Decreto, independentemente
de qualquer ato ou notificação judicial ou extrajudicial, por desvio de
finalidade ou descumprimento das condições ora estabelecidas ou, ainda, quando
o interesse público o exigir.
§ 1º
No caso de
revogação desta permissão a permissionária deverá restituir o bem público nas
mesmas condições em que o recebeu, e em prazo não superior a 30 (trinta) dias,
contados da data da revogação, obrigando-se, enquanto estiver sob sua guarda, a
zelar pelo seu bom estado de conservação.
§ 2º
A revogação
desta permissão não importa em direito do permissionário à indenização de
qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no bem, nem
responsabilidade de qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Campinas.
Art. 6º
-
A presente
permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado pela Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos.
Art. 7º
-
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º
-
Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 29 de maio de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ULYSSES CIDADE SEMEGHINI
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
SOLANGE
VILLON KOHN PELICER
Secretária de Educação
Redigido na
Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº
2012/10/56868, em nome da Secretaria Municipal de Educação, e publicado na
Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral