Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 619 DE 07 DE OUTUBRO DE 2003
(Publicação DOM de 08/10/2003:06)
REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS DA INFORMÁTICA DOS MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A- IMA
1. A Secretaria Municipal Requisitante, que necessitar dos serviços extraordinários relacionados no Anexo I da presente Ordem de Serviço, deverá emitir a Ordem de Requisição de Serviço - ORS em 2 (duas) vias, a fim de dar início ao procedimento de solicitação deste tipo de serviço.
1.1. A ORS terá o formato estabelecido no Anexo II da presente Ordem de Serviço e conterá os seguintes campos: (a) descrição do serviço requisitado e prazo de execução; (b) valor contratual, nos termos do Anexo I; (c) indicação da dotação a ser onerada; (d) declaração da autoridade requisitante do serviço, nos termos do art. 16 da Lei Complementar Federal 101/2000 (LRF); (e) controle de disponibilidade do saldo e de compatibilidade do serviço solicitado com o objeto do contrato; (f) autorização de despesa; e (g) autorização de faturamento, mediante a declaração de recebimento do serviço.
2. A Secretaria requisitante dos serviços extraordinários deverá preencher os campos (a) a (d) da ORS em duas vias.
2.1. Nos campos: (a) descreverá integralmente o serviço a ser contratado e prazo necessário para sua execução; (b) preencherá os valores discriminados no Anexo I da presente Ordem de Serviço, que se subdivide em item 1 -- Tecnologia da Informação e item 2 -- Serviços Gráficos; (c) indicará a respectiva dotação a ser onerada.
2.2. Os valores do Anexo I estão sujeitos à alteração se houver reajuste ou revisão dos preços contratuais, hipótese em que será dada publicidade aos novos valores através de publicação no Diário Oficial do Município.
2.3. No campo (d), a Secretaria Requisitante declarará, por meio da autoridade competente, que o serviço não representa criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, nos termos do art. 16 da Lei Complementar Federal 101/2000.
3. Preenchidos os campos (a) a (d), a Secretaria Requisitante encaminhará as duas vias da ORS à Secretaria de Gabinete e Governo, órgão responsável pela gestão contratual, que deverá conferir os valores, verificar a disponibilidade de saldo contratual e verificar a compatibilidade do serviço solicitado com o objeto do contrato, a fim de aprovar a ORS com o preenchimento do campo (e), aprovando a execução dos serviços.
4.
Aprovada a ORS, suas duas vias
seguirão à Secretaria Requisitante, a fim de que a autoridade competente,
determinada pelo
5. As duas vias da ORS serão remetidas à Secretaria Municipal de Finanças - SMF, acompanhadas da cópia da publicação de autorização da despesa no DOM, para que providencie a emissão da Nota de Empenho - NE, após a conferência do lançamento da informação no Sistema SIM .
6. A SMF enviará a Nota de Empenho -- NE (emitida em duas vias) juntamente com as duas vias da ORS à Secretaria Requisitante para que a autoridade competente ordene a NE e remeta-a, junto com as duas vias da ORS, à Secretaria de Gabinete e Governo.
7. A Secretaria de Gabinete e Governo reterá a 2a via da ORS e a Nota de Empenho para fins de controle e gestão contratual e enviará a 1a via da ORS, juntamente com uma via da NE, à IMA para a execução dos serviços e respectivo faturamento.
8. Encaminhado o produto do serviço, juntamente com a correspondente nota fiscal, pela IMA, Secretaria Municipal Requisitante declarará o recebimento do serviço preenchendo o campo (g) na 1a via da ORS, devendo:
8.1. preparar a liquidação e encaminhar à SMF para pagamento;
8.2. enviar cópia da liquidação, 2a via da Nota Fiscal e 1a via da ORS à Secretaria de Gabinete e Governo (Assessoria Financeira) para juntada aos autos do processo.
9.
A IMA manterá seus registros em dia,
os quais poderão ser requisitados para eventuais fiscalizações >
11 . Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 7 de outubro de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
ANEXO I - SERVIÇOS EXTRAODINÁRIOS
1.SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
ORD. ..
SERVIÇO/ESPECIFICAÇÃO ...................................... UNIDADE
.................... PREÇO (R$)
1 ......... Aluguel
de computadores AMD-Durom(1) ..................... Diária ..........................
22,00
2 ......... Aluguel de computadores Pentium III(2) .......................
Diária ......................... 20,00
3 ......... Aluguel de computadores Pentium IV(3) ...................... Diária
.......................... 25,00
4 ......... Aluguel de Impressoras --Laser Padrão (4) ...................
Mensal/ Até 6 meses ... 350,00
5 ......... Aluguel de computadores AMD-Durom(1) ..................... Mensal
....................... 260,00
6 ......... Aluguel de computadores Pentium III(2) ........................
Mensal ........................ 240,00
7 ......... Aluguel de computadores Pentium IV(3) .......................
Mensal ....................... 300,00
8 ......... Aluguel de Impressoras --Laser Padrão(4) .....................
Mensal/ 12 meses ....... 260,00
9 ......... Analista de Sistema Jr.
............................................... Hora Técnica ...............
47,53
Microinformártica- 9 horas;Editor de Texto- 9 horas;
Planilha - 9 horas e Internet - 6 horas (5) ........ Hora/aula/aluno (turmas de
até 10 alunos) ... 7,55
20 ....... Suporte no local (Manutenção de Sw e Hw) ................... Hora
Técnica ................ 36,50
21 ....... Técnico de Informática Jr.
............................................ Hora Técnica ................
26,95
22 ....... Técnico de Informática Pl.
............................................ Hora Técnica ................
35,70
23 ....... Técnico de Informática Sr. ............................................
Hora Técnica ................ 47,54
24 ....... Web Designer- Desenvolvimento de Sites ...................... Hora
Técnica ................ 53,90
25 ....... Web Designer- Manutenção de Sites ............................ Hora Técnica
................ 26,95
TOTAL ESTIMADO/ANUAL
........................................................................... R$
3.000.000,00
NOTAS:
52X, SW instalado
ANEXO I - SERVIÇOS EXTRAODINÁRIOS
2. SERVIÇOS GRÁFICOS - MAIO/03
UNIDADE DE CONSUMO |
DESCRIÇÃO |
MEDIDA |
SUPORTE
|
VL. UNIT. |
PREÇO (RS) POR UNID. DE CONS. |
500
|
IMPR. CARTAZ IMPRESSÃO 1X0 COR |
42X29,7cm |
SULFITE 90 GRS.
|
R$ 0,2418
|
120,88
|
1
|
MIL CARTAZ IMPRESSÃO 1X0 COR |
42X29,7cm |
SULFITE 90 GRS.
|
R$ 156,13
|
|
500
|
IMPR CARTAZ IMPRESSÃO 2X0 COR |
42X29,7 cm |
SULFITE 90 GRS.
|
R$ 0,38
|
|
1
|
MIL CARTAZ IMPRESSÃO 2X0 COR |
42X29,7cm |
SULFITE 90 GRS.
|
R$ 228,79
|
228,79
|
500
|
IMPR CARTAZ IMPRESSÃO 3X0 COR |
42X29,7cm |
SULFITE 90 GRS.
|
R$ 0,54
|
267,66
|
1
|
MIL CARTAZ IMPRESSÃO 3X0 COR |
42X29,7cm |
SULFITE 90 GRS.
|
R$ 304,39
|
304,39
|
500
|
IMPR CARTAZ IMPRESSÃO 4X0 COR |
42X29,7cm |
SULFITE 90 GRS.
|
R$ 0,69
|
344,14
|
1
|
MIL CARTAZ IMPRESSÃO 4X0 COR |
42X29,7cm |
SULFITE 90 GRS.
|
R$ 382,88
|
382,88
|
1
|
MIL FOLDER IMPRESSÃO 1X1 COR C/2 DOBRAS |
29,7X21cm |
SULFITE 75 GRS.
|
R$ 135,44
|
135,44
|
5
|
MIL FOLDER IMPRESSÃO 1X1 COR C/2 DOBRAS |
29,7X21cm |
SULFITE 75 GRS.
|
R$ 63,32
|
316,61
|
10
|
MIL FOLDER IMPRESSÃO 1X1 COR C/2 DOBRAS |
29,7X21cm |
SULFITE 75 GRS.
|
R$ 54,09
|
540,90
|
1
|
MIL FOLDER IMPRESSÃO 2X2 COR C/2 DOBRAS |
29,7X21cm |
SULFITE 75 GRS.
|
R$ 199,88
|
199,88
|
5
|
MIL FOLDER IMPRESSÃO 2X2 COR C/2 DOBRAS |
29,7X21cm |
SULFITE 75 GRS.
|
R$ 83,13
|
415,64
|
10
|
MIL FOLDER IMPRESSÃO 2X2 COR C/2 DOBRAS |
29,7X21cm |
SULFITE 75 GRS.
|
R$ 67,72
|
|
1
|
MIL FOLDER IMPRESSÃO 3X3 COR C/2 DOBRAS |
29,7X21cm |
SULFITE 90 GRS
|
R$ 285,18
|
285,18
|
5
|
MIL FOLDER IMPRESSÃO 3X3 COR C/2 DOBRAS |
29,7X21cm |
SULFITE 90 GRS
|
R$ 111,53
|
557,67
|
10
|
MIL FOLDER IMPRESSÃO 3X3 COR C/2 DOBRAS |
29,7X21cm |
SULFITE 90 GRS
|
R$ 88,57
|
885,69
|
1
|
|
|
SULFITE 120 GRS.
|
R$ 362,57
|
362,57
|
5
|
MIL FOLDER IMPRESSÃO 4X4 COR C/2 DOBRAS |
29,7X21cm |
SULFITE 90 GRS
|
R$ 134,43
|
672,16
|
10
|
MIL FOLDER IMPRESSÃO 4X4 COR C/2 DOBRAS |
29,7X21cm |
SULFITE 90 GRS
|
R$ 103,60
|
1.036,02
|
1
|
MIL. JORNAL IMPRESSÃO 1X1 COR 4 PAGS C/ 1 DOBRA |
42X29,7cm |
SULFITE 75 GRS
|
R$ 199,59
|
199,59
|
5
|
MIL. JORNAL IMPRESSÃO 1X1 COR 4 PAGS C/ 1 DOBRA |
42X29,7cm |
SULFITE 75 GRS
|
R$ 98,52
|
492,61
|
10
|
MIL. JORNAL IMPRESSÃO 1X1 COR 4 PAGS C/ 1 DOBRA |
42X29,7cm |
SULFITE 75 GRS
|
R$ 88,15
|
881,54
|
1
|
MIL. JORNAL IMPRESSÃO 2X2 COR 4 PAGS C/ 1 DOBRA |
42X29,7cm |
SULFITE 90 GRS.
|
R$ 320,51
|
320,51
|
5
|
MIL. JORNAL IMPRESSÃO 2X2 COR 4 PAGS C/ 1 DOBRA |
42X29,7cm |
SULFITE 90 GRS.
|
R$ 145,41
|
|
10
|
MIL. JORNAL IMPRESSÃO 2X2 COR 4 PAGS C/ 1 DOBRA |
42X29,7cm |
SULFITE 90 GRS.
|
R$ 124,60
|
1.246,00
|
1
|
MIL. JORNAL IMPRESSÃO 4X4 COR 4 PAGS C/ 1 DOBRA |
42X29,7cm |
SULFITE 90 GRS.
|
R$ 563,81
|
529,33
|
5
|
MIL. JORNAL IMPRESSÃO 4X4 COR 4 PAGS C/ 1 DOBRA |
42X29,7cm |
SULFITE 90 GRS.
|
R$ 216,15
|
1.080,76
|
10
|
MIL. JORNAL IMPRESSÃO 4X4 COR 4 PAGS C/ 1 DOBRA |
42X29,7cm |
SULFITE 90 GRS.
|
R$ 174,34
|
1.743,41
|
1
|
MIL. FOLHA AVULSA IMPRESSÃO 1X0 COR |
29,7X21cm |
SULFITE 75 GRS. |
R$ 109,57
|
109,57
|
1
|
MIL. FOLHA AVULSA IMPRESSÃO 1X1 COR |
29,7X21cm |
SULFITE 75 GRS. |
R$ 125,24
|
125,24
|
100
|
BLC. BLOCO (100X01) VIA - INPRESSÃO 1X0 COR |
29,7X21cm |
SULFITE 75 GRS. |
R$ 3,90
|
390,02
|
100
|
BLC. BLOCO (100X01) VIA - INPRESSÃO 1X0 COR |
29,7X21cm
|
SULFITE 75 GRS. |
R$ 4,02
|
402,04
|
1
|
PÁG. CRIAÇÃO ARTE FINAL
|
90,00
|
|||
TOTAL ESTIMADO / ANUAL |
1 MILHÃO |
ANEXO 2 - ORDEM DE REQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
ORDEM DE REQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato: 271/2003
Protocolado: 03/10/33.579
ORS Nº __________
Data da Solicitação: _______/______/________
Secretaria Requisitante: _________________________________________________________
Contato: ______________________________________________________________________
Fone: ___________________ email: _______________________________________________
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO REQUISITADO - SECRETARIA REQUISITANTE
a) Descrição: __________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
____________________________________________Prazo requerido: ____________________
b) Valor Contratual: ________________________PPS Nº: _______________________________
Prazo execução: _________________________________________________________________
c) Dotação Orçamentária Nº _______________________________________
DECLARAÇÃO DA LRF - SECRETARIA REQUISITANTE
d) Declaro que a presente contratação não representa criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, dispensando a apresentação dos documentos previstos no artigo 16 da Lei Complementar Federal 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Data: ______/_______/______
________________________________________
Carimbo / Assinatura
CONTROLE - SECRETARIA DE GABINETE E GOVERNO
e) Controle de :
1) Disponibilidade de Saldo Contratual (Assessoria Financeira):
Data: _____/_____/_____
________________________________________
Carimbo / Assinatura
2) Compatibilidade do serviço solicitado com o objeto de contrato (Departamento de Comunicação / Informatização)
Data: _____/_____/_____
________________________________________
Carimbo / Assinatura
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA - SECRETARIA REQUISITANTE
f) Autorizo a execução do serviço: (....) Total (....) Parcial .......Parcial Itens:_____________________________
Valor R$ ____________________________ Publicação DOM _____/_____/_____
Data de Empenho: _____/_____/_____ . . . . . . .Nº do empenho: ______________________________
Data: _____/_____/_____
________________________________________
Carimbo / Assinatura
DECLARAÇÃO DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO - SECRETARIA REQUISITANTE
Nome / Cargo: ___________________________________________________________________________
Data: _____/_____/_____
________________________________________
Carimbo / Assinatura
g) Autorizo pagamento na forma contratada e nas condições de pagamento previstos na cláusula 9ª do contrato.
Data: _____/_____/_____
________________________________________
Carimbo / Assinatura
Ouvindo... Clique para parar a gravao...