Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.922 DE 12 DE MARÇO DE 1992
(Publicação DOM 13/03/1992: p.10)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.357, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 51 § 5º da Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1990, a Lei nº 6922, de 12 de março de 1992:
Artigo 2º
- Taxa tem como fato gerador a atividade municipal de fiscalização do uso e
ocupação do solo urbano, da higiene, saúde, segurança, ordem ou tranquilidade
pública a que se submete qualquer pessoa jurídica, em razão de funcionamento de
qualquer atividade no município.
Campinas, 12 de março de 1992.
MARCO ABI CHEDID
Presidente
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL AOS 3 DE MARÇO DE 1992.
DR. ROMEU SANTINI
Secretário Geral
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