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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO N 02/2001

(Publicação DOM 19/10/2001 p. 07)

O engenheiro Lauro Maschietto, Secretário da Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Projetos,usando de suas atribuições, determina:

Para entendimento quanto a aplicação do Parágrafo 3 do Art. 2.1.06.01 da Lei 7.413/92

"Parágrafo 3: Poderão ser aceitas, desde que observada a legislação vigente à época do licenciamento inicial da obra, pequenas alterações que não descaracterizem o projeto aprovado, nem impliquem em divergência superior a 2% (dois por cento) entre as medidas lineares externas e/ou 5% (cinco por cento) da área construída, constantes do projeto aprovado e as observadas na obra executada, sem prejuízo dos recuos mínimos legais obrigatórios, e pagas as taxas devidas pela área excedente."

1. Os percentuais acima referidos são dispositivos que se destinam a contemplar desvios maior ou menor, no todo ou em parte da obra em relação ao constante no projeto aprovado.

2. Cabe deixar ressaltado que: para Coeficiente de Aproveitamento e Taxa de Ocupação, é aceito até 5 % (cinco por cento) do Índice Permitido.

- Pela condição não impositiva apresentada no parágrafo em questão
- Pelo caráter regulamentador do parágrafo
- Pela falta de critério para adoção do parágrafo

O parágrafo será sempre adotado, uma vez preenchidas as condições por ela apresentada. Para tanto entenda-se PODERÃO SER ACEITAS como SERÃO ACEITAS

Campinas, 27 de Agosto de 2001

ENGENHEIRO LAURO MASCHIETTO
Secretário da Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Projetos

ARQUITETO LUIZ ANTONIO MARTINS AQUINO
Diretor do Departamento de Uso e Ocupação do Solo


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