Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 20/09/1997: p.01)
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
O
§ 4º
do artigo 15
da Lei
nº
8.188
, de 22 de
dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15 - ...
§ 4º
O pagamento referido no inciso II, alínea "a", e inciso III
deste artigo, só poderá ser efetuado depois de cumpridas as exigências
estabelecidas em decreto."
Art. 2º
-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço
Municipal, 19 de setembro de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Prefeitura Municipal
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