DECRETO Nº 17.828 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicação DOM 28/12/2012 p.06)
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Chamamento Público e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Especial de Chamamento Público, com atribuição exclusiva de realizar o processo de seleção pública, com vistas à pré-qualificação de empresa da construção civil a ser contratada pela Caixa Econômica Federal, para edificação de 660 (seiscentas e sessenta) unidades habitacionais multifamiliares destinadas às famílias de baixa renda, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida 2, a serem implantadas sobre os lotes resultantes da subdivisão do lote 01, da quadra 13 (futuros lotes 01, 01A e 1B) do loteamento denominado Jardim do Lago - Continuação, localizados entre a Av. Eng. Márcio Duarte Ribeiro (antiga R. 22) , Rua 10 e Rua 23 do Jardim do Lago - Continuação, objeto da Matrícula 103.401 do 3º Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal publicará Edital de Chamamento Público convocando as empresas interessadas.
Art. 3º A Comissão criada por este Decreto será composta por:
I - 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Habitação, 02 (dois) titulares e um suplente;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração, e 01 (um) suplente:
§ 1º A Comissão será presidida por um representante da Secretaria Municipal de Habitação.
§ 2º Os membros da Comissão serão nomeados por portaria do Prefeito e não perceberão qualquer remuneração em decorrência de sua participação.
§ 3º Sempre que necessário, a Comissão poderá valer-se de pareceres técnicos e de especialistas ou de outros órgãos ou Secretarias Municipais.
Art. 4º Compete à Comissão Especial de Avaliação:
I - supervisionar e operacionalizar a tramitação do protocolado de chamamento;
II - publicar o chamamento público;
III - receber e analisar documentos e propostas;
IV - selecionar a empresa segundo os critérios do edital;
V - decidir sobre eventuais recursos administrativos interpostos.
Art. 5º Aplicar-se-á, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ao processo de chamamento público e seleção da empresa.
Art. 6º O processo de chamamento deverá ser autuado em expediente próprio, instruído notadamente com os seguintes elementos:
I - minuta de edital aprovada pelo Departamento de Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
II - comprovação da publicação do extrato do edital na imprensa oficial do Município e em jornal de grande circulação local;
III - atas das sessões de abertura e de julgamento;
IV - comprovante da publicação do resultado do julgamento.
Art. 6º A Comissão de que trata este Decreto fica extinta, automaticamente, ao final do processo administrativo que concluir a seleção da escolha da empresa interessada.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 27 de dezembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS DO PROTOCOLADO Nº 2012/10/46428, EM NOME DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ALCIDES YUKIMITSU MAMIZUKA
Secretário Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral