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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 10.234 DE 14 DE SETEMBRO DE 1999

(Publicação DOM 15/09/1999: p.01)

OBRIGA A TODOS OS PRÉDIOS PÚBLICOS INSTALADOS NO MUNICÍPIO A IMPLANTAREM RAMPAS DE ACESSO E CORRIMÃOS PARA DEFICIENTES FÍSICOS

A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam obrigados todos os prédios públicos a implantarem rampas de acesso e corrimãos para deficientes físicos.
Parágrafo único - O disposto no caput do artigo 1º somente se aplica aos prédios públicos que não estiverem no mesmo nível da rua, os quais possuam escada de acesso.

Art. 2º - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo 60 (sessenta) dias após sua publicação, onde conterá todos os padrões técnicos e de segurança.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 14 de setembro de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Antonio Rafful
PROTOCOLO P.M.C. Nº 52.851-99


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