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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.234 DE 14 DE SETEMBRO DE 1999

(Publicação DOM 15/09/1999 p.01)

Obriga a todos os prédios públicos instalados no município a implantarem rampas de acesso e corrimãos para deficientes físicos.

A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Ficam obrigados todos os prédios públicos a implantarem rampas de acesso e corrimãos para deficientes físicos.
Parágrafo único.  O disposto no caput do artigo 1º somente se aplica aos prédios públicos que não estiverem no mesmo nível da rua, os quais possuam escada de acesso.

Art. 2º  Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo 60 (sessenta) dias após sua publicação, onde conterá todos os padrões técnicos e de segurança.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 14 de setembro de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Antonio Rafful
PROTOCOLO P.M.C. Nº 52.851-99


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