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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.139 DE 13 DE AGOSTO DE 2010

(Publicação DOM 14/08/2010: p.01)

INSTITUI O DIA DA EDUCAÇÃO INFANTIL

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se destacar a importância da Educação Infantil no desenvolvimento integral das crianças de 0 a 5 anos em seus aspectos físicos, emocionais, cognitivos, psicológicos, intelectuais e sociais; e
CONSIDERANDO o compromisso do Governo Municipal em ofertar atendimento educacional de qualidade, nos termos do art. 208, IV, da Constituição Federal, às crianças de até 5 (cinco) anos de idade,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído no Município de Campinas o "Dia da Educação Infantil", a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de agosto.

Art. 2º - O "Dia da Educação Infantil" deverá constar do calendário oficial do Município de Campinas.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação deverá desenvolver atividades socioculturais educativas alusivas à comemoração.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 13 de agosto de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal De Educação

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO Nº 2010/10/28189, EM NOME DE CLOVIS VALENTE DE OLIVEIRA NETO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária Chefe De Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico Legislativo


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