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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.859 DE 11 DE JUNHO DE 2010

(Publicação DOM 12/06/2010: 02)

INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO A "SEMANA DO TAEKWONDO"

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída no calendário oficial de eventos do Município a "Semana do Taekwondo", a ser realizada na primeira semana do mês de novembro de cada ano.

Art. 2º - (Vetado).

Art. 3º - (Vetado).

Art. 4º - (Vetado).

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 11 de junho de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADORES ARLY DE LARA, LUIS YABIKU, PAULO OYA, ANTONIO FRANCISCO - O POLITIZADOR, LUIZ HENRIQUE CIRILO, ANTONIO FLÔRES E VEREADORA LEONICE DA PAZ.

PROTOCOLADO Nº 10/08/06980


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