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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.302 DE 30 DE ABRIL DE 2008

(Publicação DOM 01/05/2008 p.01)

Institui a obrigatoriedade da exibição de cartaz com a inscrição Diga não ao Turismo Sexual, denuncie, nos locais  que menciona. 

A Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  É obrigatória a exibição, nas portarias dos estabelecimentos da rede hoteleira localizada na cidade de Campinas, de cartaz contendo a seguinte expressão: DIGA NÃO AO TURISMO SEXUAL, DENUNCIE. Disque Denúncia 32363040.
Parágrafo único.  O cartaz terá 30 centímetros de altura e 20 centímetros de largura, com letras versais em negrito.

Art. 2º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias e criará as sanções cabíveis em casos de não cumprimento da mesma.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de abril de 2008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADOR PAULO BÚFALO
PROT .: 08/08/2908


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