Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Republicado devido lapso de numeração na publicação anterior
DECRETO Nº 15.514 DE 23 DE JUNHO DE 2006
(Publicação DOM 27/06/06: p. 01-02)
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE AVALIAÇÃO PROBATÓRIA DO SERVIDOR
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e
considerando o disposto no
DECRETA:
I - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos pelo servidor estagiário, tendo em vista a satisfação dos usuários dos serviços da Prefeitura Municipal de Campinas, a busca da eficácia no cumprimento da função social e o objetivo permanente de realização dos direitos da cidadania;
II - subsidiar o planejamento institucional da Prefeitura Municipal, visando a aprimorar as metas, os objetivos e o desenvolvimento organizacional;
III - fornecer elementos para avaliação da política de pessoal e subsidiar os programas de melhoria do desempenho gerencial;
IV - identificar a demanda de capacitação e aperfeiçoamento à luz das metas e objetivos contidos no planejamento institucional;
V - identificar a relação entre desempenho e a qualidade de vida do servidor público municipal;
VI - fornecer elementos para o aprimoramento das condições de trabalho;
VII - propiciar o auto desenvolvimento do servidor estagiário e assunção do papel social que desempenha como servidor público.
I - a avaliação probatória será realizada pelo superior imediato do servidor estagiário, com base no planejamento da unidade de trabalho e publicação do instrumento de avaliação;
II - a avaliação probatória será submetida, posteriormente, a julgamento da Comissão Permanente de Avaliação Probatória especialmente constituída para esta finalidade;
III - ao servidor avaliado deve ser dada ciência das conclusões de todas as suas avaliações, bem como do julgamento da Comissão Permanente de Avaliação ao final do período probatório;
IV - o servidor poderá enviar, semestralmente, avaliação própria com base no mesmo instrumento de avaliação;
V - a avaliação resultará em nota final, sendo que o servidor estagiário deverá alcançar aproveitamento médio de 70% (setenta por cento) do total de pontos em análise;
VI - A Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório poderá recomendar, a qualquer tempo, a exoneração do servidor que não apresente resultados satisfatórios.
I - detectar a aptidão do servidor estagiário e a necessidade de sua integração nas diversas atividades, visando à qualidade do trabalho;
II - identificar a capacidade e potencial de trabalho dos servidores estagiários de modo que estes sejam melhor aproveitados no conjunto de atividades da unidade;
III - identificar necessidades e aspirações de capacitação e de aperfeiçoamento dos servidores estagiários;
IV - estimular o desenvolvimento profissional dos servidores estagiários;
V - identificar a necessidade de remoção dos servidores estagiários ou de recrutamento de novos servidores;
VI - identificar os problemas relativos às condições de trabalho da unidade;
VII - planejar e incentivar a melhoria da qualidade do trabalho e dos serviços desenvolvidos na unidade, tendo em vista as necessidades dos usuários;
VIII - fornecer subsídios para o planejamento estratégico da Prefeitura Municipal de Campinas;
IX - gerar um sistema de informações integrado, capaz de subsidiar a gestão e o desenvolvimento de pessoal;
X - verificar a pontualidade e assiduidade do servidor estagiário, considerando que este não poderá se ausentar por mais de 02 (dois) dias, consecutivos ou não, em cada período de avaliação de estágio probatório, excluídas as LTS e ausências legais. Ultrapassado o limite de 12 (doze) faltas, consecutivas ou não, o servidor será exonerado após a avaliação da Comissão Permanente de Avaliação Probatória, observados o direito a ampla defesa e ao contraditório.
I - a alteração de lotação a pedido;
II - a licença para estudo ou missão de qualquer natureza;
III - a cessão funcional, com ou sem ônus, para o Município.
I - o exercício de funções estranhas ao cargo;
II - as licenças e os afastamentos legais previstos em lei municipal;
III - casos de licença para estudo, missão de qualquer natureza e cessão funcional.
I - entregar, no prazo de 7 (sete) dias úteis , o instrumento de avaliação do servidor estagiário devidamente preenchido com todos os quesitos à Comissão Permanente de Avaliação Probatória, apontando, quando for o caso, as possíveis causas do baixo desempenho e apresentando soluções dentro das possibilidades administrativas.
II - emitir parecer relatando a prática de falta grave pelo servidor estagiário, a sua inaptidão na avaliação de desempenho, além de outros fatos relevantes;
III - participar dos encontros realizados pela Comissão Permanente de Avaliação Probatória.
I - organizar e realizar encontros dos responsáveis pela avaliação probatória para uniformizar parâmetros e mecanismos, bem como para dirimir dúvidas acerca do procedimento da avaliação probatória;
II - analisar e julgar o resultado das avaliações encaminhadas pelo responsável pela avaliação probatória;
III - recomendar a efetivação ou exoneração do servidor cujo desempenho não atenda ao estabelecido neste decreto e no regulamento, baseando-se no parecer do responsável pela avaliação probatória e pela avaliação do próprio servidor estagiário;
IV - dar ciência ao servidor da avaliação realizada;
V - encaminhar à Secretaria Municipal de Recursos Humanos os documentos referentes à avaliação de desempenho para arquivamento e anotações no prontuário de cada servidor avaliado;
VI - encaminhar ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, para as medidas cabíveis, os casos de negligência, extravio e perda de prazo dos instrumentos de avaliação probatória;
VII - será considerado cientificado das avaliações probatórias o servidor estagiário que não atender as três convocações efetuadas pela Comissão Permanente de Avaliação Probatória.
Art. 12 . Firmar-se-á em cada unidade de lotação da Prefeitura Municipal de Campinas, após discussão semestral sobre as metas e as ações a elas associadas, instrumento de avaliação do trabalho entre os servidores estagiários ali lotados e a chefia, coordenação ou direção a que estiverem vinculados, visando ao cumprimento dos objetivos e meta institucionais.
Campinas, 23 de junho de 2006
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF
Secretário
de Recursos Humanos