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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 009/07

(Publicação DOM 24/01/2007 p.19)

O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de se alterar dispositivos da Resolução nº 147/06 de 05 de agosto de 2006, que dispõe sobre os procedimentos referentes a apreensão, remoção e guarda de veículos que infringiram a legislação de trânsito nas vias do Município de Campinas;

RESOLVE

Art. 1º - Pela operação de remoção de veículos, serão cobrados dos proprietários os seguintes preços:
I Remoção de veículos de passeio, utilitários, motos e similares 86,35 UFIC
II Remoção de caminhões e micro-ônibus 172,70 UFIC
III Remoção de ônibus e carretas 287,84 UFIC
Parágrafo único
Iniciada a operação de guinchamento e havendo sua interrupção, o proprietário fica obrigado ao pagamento da taxa de remoção.

Art. 2º - Pela estadia de veículos removidos ao Pátio, serão cobrados dos proprietários os seguintes preços:
I Veículos de passeio, utilitários, motos e similares 14,39 UFIC
II Caminhões e micro-ônibus 28,78 UFIC
III Ônibus e carretas 43,18 UFIC
§1º -
A estadia será cobrada a partir do momento em que o veículo entrar no Pátio Municipal de Recolha de Veículos - PMRV, expirando-se às 00:00 horas do mesmo dia, iniciando-se um novo período de estadia.
§2º -
Na hipótese do veículo ser liberado no mesmo dia da apreensão, o proprietário estará obrigado ao pagamento do preço de uma estadia.

Art. 3º - Pelo uso de empilhadeira nas dependências internas do Pátio, para remoção de veículos apreendidos em decorrência de ato da polícia judiciária e veículos leiloados, será cobrado dos proprietários uma taxa no valor de 11,51 UFIC.

Art. 4º - Os preços previstos nesta Resolução, bem como as multas municipais, serão recolhidos através de boletos fornecidos pela Administração do PMRV, no caixa avançado existente no PMRV.
Parágrafo Único
Os pagamentos relativos a outros valores serão realizados nas agências bancárias

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução 147/2006 , de 05/08/2006.

Campinas, 23 de janeiro de 2007

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes


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