Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Publicado novamente por conter incorreções.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08/05 DRM/SMF, DE 6 DE SETEMBRO DE
2005
(Publicação DOM 13/09/2005 p.11)
Dispõe sobre a Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - DEMEPP, para enquadramento no Regime denominado Tratamento de Incentivo ao Contribuinte - TICO, e dá outras providências.
O
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DRM/SMF
, no uso de suas atribuições
legais, particularmente as que lhe confere o disposto no
art.
69
da Lei nº
11.829, de 19 de dezembro de 2003, no
art. 13
da lei nº 12.151, de 30 de novembro
de 2004, no
I - de 15 dias da data da inscrição no cadastro mobiliário, para o
contribuinte que iniciar a atividade e efetivar o seu cadastramento no cadastro
mobiliário no período de 1º de janeiro a 31 de outubro do ano corrente, sendo
que neste caso o enquadramento vigorará entre a data de inscrição e 31 de
dezembro do ano corrente.
II - de 15 dias da data da inscrição no cadastro mobiliário, para o
contribuinte que iniciar a atividade e efetivar o seu cadastramento no cadastro
mobiliário no período de 1º de novembro a 31 de dezembro do ano corrente, sendo
que neste caso o enquadramento vigorará entre a data de inscrição e 31 de
dezembro do ano subsequente.
III -
de 1º de novembro a 15 de dezembro de cada ano, para os demais
contribuintes, já inscritos no cadastro mobiliário, sendo que neste caso o
enquadramento vigorará entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano subsequente.
Campinas, 6 de setembro de 2005
ANTÔNIO CARLOS NÓBREGA TORTELLO
Diretor do
Departamento de Receitas Mobiliárias
Ver Anexo I no DOM de 13/09/2005 pag.12