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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.175 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996

(Publicação DOM 19/12/1996: p.02)

REVOGA O INCISO IV DO ARTIGO 18 DA LEI Nº 8.736/96, QUE "DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO A TÍTULO PRECÁRIO DE USO DAS ÁREAS PÚBLICAS DE LAZER E DAS VIAS DE CIRCULAÇÃO, PARA CONSTITUIÇÃO DE LOTEAMENTOS FECHADOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS "

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revogado, em seu inteiro teor, o inciso IV do Artigo 18 , da Lei nº 8.736, de 9 de janeiro de 1996.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 19 de dezembro de 1996

EDVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal


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