Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.978, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989
(Publicação DOM 14/11/1989 p.03)
Declara
de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóvel para sua
preservação e conservação como monumento histórico e artístico.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 3º, item VI, e 39, item IV, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1969, combinados com os artigos 5º, alínea "k" e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado por via
administrativa ou judicial, para sua preservação e conservação como
monumento histórico e artístico, o imóvel a seguir descrito e
caracterizado:
Prédio
nº 1.074 da Rua Cônego Scipião, de propriedade de Arruda Carvalho
Construtora Ltda, ou sucessores, medindo o terreno, correspondente ao
lote 13 do quarteirão nº 1.083 do Cadastro Municipal: 32,90m de frente
pelo alinhamento da Rua Cônego Scipião; 46,80m lateralmente à direita,
onde confronta com os lotes 3A, 02, 01 e 10 do mesmo quarteirão: 33,00m
aos fundos, onde confronta com os lotes 05, 04, C e B do mesmo
quarteirão; 46,80m lateralmente à esquerda, onde confronta com os lotes
19, 18 e 14 do mesmo quarteirão, com a área de 1.542,10m².
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a invocar caráter de urgência por ocasião da propositura da ação expropriatória.
Art. 3º As despesas com a execução deste decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 13 de Novembro de 1989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
PAULO DE TARSO VENCESLAU
Secretário das Finanças
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Secretário de Obras e Planejamento Urbano
Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 13 de novembro de 1989.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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