Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.287 DE 20 DE JUNHO DE 2002
(Publicação DOM 21/06/2002 p.02)
Estabelece a obrigatoriedade da construção de sanitários adequados para uso de portadores de deficiências físicas, nos estabelecimentos de ensino a se instalarem no município de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 20 de junho de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Vereador Pedro
Serafim
Prot. 33.708/02
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