Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.276 DE 18 DE JUNHO DE 2002
(Publicação DOM 19/06/2002 p.02)
Autoriza a Secretaria de Transportes da Prefeitura Municipal de Campinas a proceder o parcelamento do débito de multas de trânsito e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 18 de junho de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: DELEGADA TERESINHA - Vereadora
Prot. 32960/02
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