Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.771 DE 07 DE JANEIRO DE 1994 

(Publicação DOM 08/01/1994 p.03)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de as Praças de Esportes serem adaptadas aos indivíduos portadores de deficiência.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  É obrigatória a adaptação das dependências das praças de esportes aos indivíduos portadores de deficiência.
Parágrafo único.  Para os efeitos desta lei, essa adaptação compreenderá: altura das pias dos sanitários, rampas que dêem em acesso às arquibancadas, e portões de entrada.

Art. 2º  O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de janeiro de 1994

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

Autor: Ver. Gilberto C. B. Soares - Biléo


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...