Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.771 DE 07 DE JANEIRO DE 1994
(Publicação DOM 08/01/1994 p.03)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as Praças de Esportes serem adaptadas aos indivíduos portadores de deficiência.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 07 de janeiro de 1994
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor: Ver. Gilberto C. B. Soares - Biléo
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