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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.644 DE 14 DE OUTUBRO DE 1994

(Publicado DOM 15/10/1994:07)

DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 11.493, DE 18 DE ABRIL DE 1994, QUE ACRESCENTA INCISOS AO ARTIGO 20 DO DECRETO Nº 9.752, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE DESCREVE OS PERÍMETROS DAS ZONAS DE USO DO SOLO E O DETALHAMENTO POR QUARTEIRÕES DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 28, § 1º DA LEI Nº 6031, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Os incisos CXXXV , CXXXVI , CL , CLI e CLII do artigo 1º do Decreto nº 11.493, de 18 de abril de 1994, que acrescenta incisos ao artigo 20 do Decreto nº 9.752, de 29 de dezembro de 1988, passam a ter a seguinte redação:
" Art. 1º - ........................................................................................................................................................................................................................
CXXXV - quarteirão de código cartográfico 6142: lote com frente para a Rua Nazário Basílio de Almeida, da PRC 4311, do Conjunto Habitacional Santana I, Sousas;
CXXXVI - quarteirão de código cartográfico 6101: lote que se localiza na confluência da Rua Narciso Puggina com a Rua D, da PRC 4311, do Conjunto Habitacional Santana I, Sousas;
CL - quarteirão de código cartográfico 3183, com área de 5.580,00m² da PRC 3254, do Conjunto Habitacional Vila Presidente Costa e Silva;
CLI - quarteirão de código cartográfico 3388: lote situado na confluência da Rua dos Cataguases com a Rua dos Maracatins, da PRC 3254 do Conjunto Habitacional Vila Presidente Costa e Silva;
CLII - quarteirão de código cartográfico 3144: lote 32 e lote situado na confluência da Av. Presidente Costa e Silva com a Rua dos Jamaris, da PRC 3254, do Conjunto Habitacional Vila Presidente Costa e Silva;".

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 14 de outubro de 1994.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ULISSES CIDADE SEMEGHINI
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com o protocolado nº 35.627, de 16 de julho de 1993, em nome da COHAB - Companhia de Habitação Popular de Campinas e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito


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