Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.340, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1993
(Publicação DOM 10/11/1993 p.01)
Dispõe sobre avaliação do servidor no período de estágio probatório.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no disposto no artigo 15 e parágrafos da Lei nº 1.399, de 08 de novembro de 1955,
DECRETA:
I - idoneidade moral;
II - assiduidade;
III - disciplina;
IV - eficiência.
I - idoneidade moral: comportamento adequado à moral e aos bons costumes;
II - assiduidade: comparecimento ininterrupto ao trabalho, considerando-se assíduo o servidor que não se ausentar por mais de 02 (dois) dias, consecutivos ou não, em cada período de avaliação do estágio probatório, excluídas as LTS e faltas legais;
III - disciplina: obediência às normas gerais e às ordens do superior hierárquico;
IV - eficiência: desempenho adequado na execução das atribuições do cargo, de acordo com os fatores estabelecidos em formulário próprio.
I - relatório circunstanciado dos fatos, condutas ou omissões e eventuais documentos que comprovem o parecer final;
II - Boletim de Avaliação de Estágio Probatório, fornecido pela Secretaria de Recursos Humanos;
I - a transferência de lotação;
II - a licença para estudo ou missão de qualquer natureza;
III - a cessão funcional, com ou sem ônus, para quaisquer órgãos que não componham a estrutura da administração direta ou indireta da Prefeitura Municipal de Campinas;
IV - o exercício de funções estranhas ao cargo.
Campinas, 09 de novembro de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JANUÁRIO MONTONE
Secretário de Recursos Humanos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do memorando 082/93, em nome da Secretaria de Recursos Humanos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
DEP. DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
COORDENADORIA DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
ESTÁGIO PROBATÓRIO
SUPERVISOR
NOME:_____________ MATRÍCULA:_________ DATA DE ENTREGA:____________
CARGO:____________ RAMAL:_____________ DATA DE DEVOLUÇÃO:__________
OBJETIVO GERAL
Permitir aos Supervisores avaliar os funcionários em estágio probatório de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 15 do Estatuto dos Funcionários Municipais, Lei nº 1.399/55.
ANÁLISE COMPORTAMENTAL
Avaliar o funcionário em estágio probatório nos fatores abaixo relacionados, utilizando as referências:
A - Atende os requisitos básicos para os exercícios de suas atividades;
NA - Não atende os requisitos básicos para os exercícios de suas atividades.
FATORES | REQUISITOS | A | NA |
IDONEIDADE MORAL | Comportamento adequado à moral e aos bons costumes; | ||
ASSIDUIDADE | Comparecimento ininterrupto ao trabalho, considerando-se assíduo o servidor que não de ausentar por mais de 02 dias (consecutivos ou não), em cada período de avaliação do estágio probatório, excluídas as faltas legais e LTS. | ||
DISCIPLINA | Obediência às normas gerais e às ordens do superior hierárquico | ||
EFICIÊNCIA | CONHECIMENTO DO TRABALHO: Aplicação dos métodos, técnicas e procedimentos adequados aos objetivos do trabalho | ||
RESPONSABILIDADE: Grau de confiabilidade quanto aos resultados do trabalho, considerando a maneira pela qual o profissional desempenha suas tarefas assumindo e cumprindo seus compromissos | |||
INICIATIVA: Apresentação de sugestões para melhora de trabalho e/ou busca de participação e solução em situações previstas ou não | |||
ESPÍRITO DE EQUIPE: Compromisso e co-responsabilidades no alcance dos resultados, colaboração com o grupo de trabalho visando o bom andamento de serviço | |||
RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: Respeito a individualidade no trato com à chefia e colegas em geral. | |||
CUIDADO COM MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E AMBIENTE: Manutenção dos materiais, equipamentos e ambiente de trabalho organizado; providencia quanto à reposição de material. |
COMENTÁRIOS
Há documentação que comprove que o funcionário não atendeu os requisitos básicos para o exercício de sua função?
Sim ( ) Não ( )
Qual (is):____________________________________________________________________________________________________________________
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ANOTAÇÕES
Sobre as penas disciplinares aplicadas durante o(s) período(s)
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PARECER FINAL:
- De acordo com as Informações, recomendamos a permanência do funcionário na Administração Municipal, pois o mesmo satisfaz as exigências legais contidas no Artigo 15 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas ( )
- De acordo com as Informações, solicitamos a exoneração do funcionário da Administração Municipal, pois o mesmo não satisfaz as exigências legais contidas no Artigo 15 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas ( )
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Avaliado Supervisor
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Diretor Secretário