Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.268 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005

(Publicação DOM 22/09/2005: p.01)

INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, A COMISSÃO PERMANENTE DEACESSIBILIDADE CPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Campinas,no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a ComissãoPermanente de Acessibilidade CPA, vinculada à Secretaria de Planejamento,Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente SEPLAMA, com atribuição precípua deelaboração de normas que garantam a acessibilidade para pessoas com deficiênciaou com mobilidade reduzida a edificações, vias e espaços públicos, transportes,mobiliário e equipamentos urbanos, bem como os meios de comunicação edivulgação de informações e sinalizações relativas à acessibilidade. 

Art. 2º - A ComissãoPermanente de Acessibilidade será integrada por 18 (dezoito) membros titularese seus respectivos suplentes, a saber:
I Um representante da Secretaria de Planejamento, DesenvolvimentoUrbano e Meio Ambiente;
II Um representante da Secretaria de Infra-Estrutura;
III Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV Um representante da Secretaria Municipal de Transportes;
V Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VI Um representante da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho,Assistência e Inclusão Social;
VII Um representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
VIII Um representante da Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer;
IX Um representante da Secretaria de Habitação;
X Um representante da SETEC Serviços Técnicos Gerais;
XI Um representante do Conselho Municipal de Atenção à Pessoa comDeficiência e com Necessidades Especiais;
XII Um representante do Conselho Municipal do Idoso;
XIII Um representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquiteturado Estado de São Paulo;
XIV Um representante do Instituto dos Arquitetos do Brasil RegionalCampinas IAB;
XV Um representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil doEstado de São Paulo;
XVI Um representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos deCampinas AEAC;
XVII Um representante da Associação das Empresas do Setor Imobiliárioe da Habitação de Campinas e Região HABICAMP;
XVIII Um representante do Sindicato das Empresas de Compra, Venda,Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo SECOVI.
§ 1º Cada representante terá um suplente.
§ 2º Os membros da Comissão serão nomeados pelo Prefeito, para mandato de2 (dois) anos mediante indicação do órgão ou entidade que irão representar.

Art. 3º - A Comissão serápresidida pelo representante da SEPLAMA. 

Art. 4º - Constituem atribuições da Comissão:
I Opinar sobre planos e serviços públicos, de maneira que contemplem aacessibilidade;
II Emitir pareceres e propostas referentes aos planos deacessibilidade, de em sintonia com as manifestações técnicas dos órgãosmunicipais;
III Sugerir intervenção no mobiliário urbano, garantindo a acessibilidade;
IV Verificar a implantação das ações relativas à política deacessibilidade no Município, a saber:
a) exame das irregularidades, quanto à acessibilidade da pessoa comdeficiência ou com mobilidade reduzida;
b) indicação da situação de infração à norma legal ao órgão competentepela da Prefeitura Municipal de Campinas, para as devidas correções;
V Averiguar e propor correções para o atendimento da acessibilidade depessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nas seguintes hipóteses:
a) locação ou a renovação de contratos de locação de imóveis destinadosa abrigar repartições públicas municipais;
b) construção ou reforma de edifícios públicos municipais;
c) obras relativas as vias e espaços públicos municipais, bem como omobiliário urbano ali instalado;
d) proposta de adaptação, aquisição e concessão de veículos detransporte coletivo;
e) propostas de comunicação de ações institucionais.
VI Efetivação da cobrança de ações do Poder Público e do particularpara a implementação das normas definidas pela Comissão;
VII Dirimir dúvidas às aplicações específicas da legislação referenteà pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
VIII Fiscalização da aplicação das normas legais relativas àacessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, acionandoos órgãos competentes.

Art. 5º - A CPA divulgará sua atuação, deforma a maximizar o atendimento às normas de acessibilidade.

Art. 6º - A Comissão poderá celebrar Termos deCooperação Técnica com entidades nacionais e internacionais de acordo com alegislação vigente, para troca de experiências e divulgação de matériasrelativas a sua área de atuação.

Art. 7º - A Comissão deverá contar com umaSecretaria Executiva, contendo um coordenador e um corpo administrativo, visandoo controle dos processos tramitados pela CPA.

Art. 8º - A Comissão poderá solicitarservidores de unidades da Prefeitura, quando necessários ao apoio técnico eesclarecimento, para a consecução de seus fins.

Art. 9º - As despesasnecessárias à execução deste decreto serão indicadas pela SEPLAMA, observadalegislação orçamentária. 

Art. 10- Este decreto entrará em vigor nadata de sua publicação.

Campinas, 21 de setembro de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário deAssuntos Jurídicos

WALDIR JOSÉ DE QUADROS
Secretar o deCidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social

MARCIO BARBADO
SecretárioMunicipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

REDIGIDO NA COORDENADORIASETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS,CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 05/10/27214, EPUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária Chefe deGabinete


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...