Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.838, DE 17 DE MAIO DE 2001
(Publicação DOM 17/05/2001: p.01)
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais possuírem parcela de seu quadro funcional plenamente especializado no atendimento de pessoas com deficiências visuais.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I Intimação com prazo de
30(trinta) dias para fiel regularização, contados da data da ciência;
II Multa de 1.000 UFIRs;
III No caso de
reincidência, a cassação do alvará de funcionamento.
Paço Municipal 17 de Maio de 2001
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal
autoria: ex-Vereador Luís
Yabiku
PROTOCOLO P.M.C. Nº 28.070-01
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