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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011-DA/SMCASP

(Publicação DOM 04/03/2011 p.13)

Dispõe sobre o convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Campinas e a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (PRODESP), que permitirá a utilização das informações de sua rede pela Guarda Municipal de Campinas. (retificação por prorrogação da data de entrega dos documentos)

CONSIDERANDO o cumprimento do Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Campinas e a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (PRODESP), que permitirá a utilização das informações de sua rede pela Guarda Municipal de Campinas.
O Sr. Paulo César da Fonseca, Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, gestor do citado Convênio, no uso de suas atribuições legais, determina a todos os guardas municipais, recém integrados à Corporação, que apresentem, IMPRETERIVELMENTE, até o dia 31/03/2011, os documentos necessários para o cadastramento, a seguir relacionados:

XEROX AUTENTICADO

ORIGINAIS

RG

ANTECEDENTE CRIMINAL

CPF OU CNH

02 FOTOS 3X4 UNIFORMIZADO E SEM COBERTURA

RESERVISTA

TITULO DE ELEITOR

02 ULTIMOS COMPROVANTES DE VOTAÇÃO

CERTIFICADO DA ACADEMIA

COMPROVANTE DE ENDEREÇO

Importante salientar que o RG é o único documento aceito para o cadastramento e nenhum outro documento o substitui .

Os documentos deverão ser entregues ao setor de porte e credenciamento, localizado na sede da SMCASP, aos cuidados do GM Lavorato.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Campinas, 25 de fevereiro de 2011

PAULO CÉSAR DA FONSECA

Diretor Administrativo Secretaria da Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública


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