Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.833, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicação DOM 02/01/2013 p.06)
Dispõe sobre a criação de unidades de educação infantil no município de Campinas e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam
criadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, as seguintes Unidades
de Educação Infantil:
I -
CEMEI -
Centro Municipal de Educação Infantil Prof. Octávio César Borghi, localizado
na Rua Alípio Pereira, nº 49, Parque Floresta;
II
- EMEI -
Escola Municipal de Educação Infantil Else Feijó Gomes, localizada na Rua
Dezesseis, 173 Jardim Campina Grande.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 28 de dezembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARLOS ROBERTO CECÍLIO
Secretário de Educação
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário
Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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