Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.111 DE 01 DE NOVEMBRO DE 1989
(Publicação DOM 02/10/1989: p.01)
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS A RECEBER EM DOAÇÃO, COM ENCARGOS, AÇÕES REPRESENTATIVAS DO CAPITAL DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S.A. - CEASA/CAMPINAS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a receber em doação, com encargos, 50% (cinquenta por cento) das ações representativas do capital da Centrais de Abastecimento de Campinas SA - CEASA/CAMPINAS, pertencentes à União Federal.
Art. 2º
-
Competirão
à Prefeitura Municipal de Campinas os seguintes encargos:
I manter
inalterado o objeto social das Centrais de Abastecimento de Campinas S. A.
- CEASA/CAMPINAS;
II
incluir representantes dos usuários e dos empregados da CEASA/CAMPINAS nos
órgãos da administração da empresa;
III
observar a orientação normativa dos órgãos da Administração Federal, no que
couber;
IV doar
à Companhia Brasileira de Alimento - COBAL, uma área de 5.000,00m², a ser
definida entre as partes, se necessária à expansão da área física da CEASA/CAMPINAS,
sendo tal doação, submetida posteriormente à Câmara Municipal;
V
implantar varejões em todos os terminais de transporte coletivo urbano do
município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 01 de novembro de 1989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
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