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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO SME Nº 04/2008

(Publicação DOM 16/10/2008 p.03)

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e

CONSIDERANDO a necessidade de serviço prevista pelos desdobramentos do Concurso de Provas e Títulos com vistas à contratação de Docentes e Especialistas de Educação, para suprir as vagas existentes nas Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar os trabalhos de planejamento para o ano de 2009, nas Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação.

DETERMINA :

1. As férias referentes a todo e qualquer período aquisitivo dos Especialistas de Educação da Secretaria Municipal de Educação seguirão as seguintes diretrizes:

1.1. os Orientadores Pedagógicos usufruirão férias regulamentares de 30 dias a partir de 05/01/2009, conforme Ordem de Serviço SME n.º 01/2008;

1.2. os Coordenadores Pedagógicos usufruirão o primeiro período de férias na primeira quinzena de janeiro, de 05/01/2009 a 19/01/09;

1.3. os Supervisores Educacionais, lotados nos NAEDs, usufruirão férias na primeira quinzena de janeiro, de 05/01/09 a 19/01/09;

1.4. os Diretores Educacionais de Unidade(s) em que não haja cargo de Vice-Diretor usufruirão férias na 1ª quinzena de janeiro, de 05/01/2009 a 19/01/09;

1.5. os Diretores e Vice-Diretores da mesma Unidade Educacional, ou blocos de Unidades Educacionais, usufruirão férias na primeira e segunda quinzenas de janeiro, em regime de revezamento, a partir de 05/01/2009;

1.6. os Especialistas de Educação que usufruíram o primeiro período de férias em janeiro/2009 usufruirão os 15 dias restantes a partir de março 2009, em período acordado com a chefia imediata.

1.7. não será autorizado usufruto de férias no mês de fevereiro/2009.

1.8. os professores e monitores apresentar-se-ão em seu local de trabalho em 04/02/2009, dia imediato ao final de suas férias regulamentares de 2008.

2. Os casos não previstos nesta Ordem de Serviço serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação.

3. A presente Ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 15 de outubro de 2008.

MÁRCIO ROGÉRIO SILVEIRA DE ANDRADE
Diretor do Departamento Pedagógico
Respondendo pela Secretaria Municipal de Educação


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