Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.763 DE 11 DE JANEIRO DE 2001
(Publicação DOM 12/01/2001 p. 1)
Dispõe sobre a supervisão de profissional habilitado para o funcionamento de academias de ginástica, esporte e afins.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal 11 de Janeiro de 2001
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal
autoria: Vereador Antonio Rafful
PROTOCOLO P.M.C. Nº 78703-00
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