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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.874 DE 05 DE JULHO DE 1996

(Publicação DOM 06/07/1996: p.02)

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A UTILIZAR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA SUBVENÇÕES OU AUXÍLIO ÀS ENTIDADES OU INSTIUTIÇÕES SOCIAIS QUE ESPECIFICA

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção ou auxílio às entidades ou instituições sociais, em conformidade com a Lei nº 7.853 , de 28 de abril de 1.994, utilizando-se para tanto, dos recursos do orçamento vigente, consignados na Secretaria Municipal da Família, Criança, Adolescente e Ação Social.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do exercício financeiro em curso, bem como ao exercício financeiro passado.

Paço Municipal, 05 de julho de 1996

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Antonio Rafful


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