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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.407 DE 11 DE SETEMBRO DE 2008

(Publicação DOM 12/09/2008 p. 01)

Dispõe sobre a instalação de lixeiras em pontos de ônibus do município de campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal obrigada a instalar lixeiras nos pontos de ônibus cobertos e com assentos, no município de Campinas.

Art. 2º  Fica autorizada a Prefeitura Municipal a realizar parcerias com a iniciativa privada para as despesas decorrentes desta lei.

Art. 3º  O Executivo Municipal deverá regulamentar a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contando da data de sua publicação. 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições contrárias. 

Campinas, 11 de setembro de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

08/08/6284
AUTORIA : VEREADOR LUIZ RIGUETTI


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