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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.329, DE 16 DE MAIO DE 2011

(Publicação DOM 17/05/2011 p.01)

Dispõe sobre a definição de competências do Departamento de Informatização (DEINFO) da Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições do artigo 75, inc. VIII da Lei Orgânica do Município de Campinas e artigo 23 da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º  Compete ao Departamento de Informatização:
I - promover o atendimento descentralizado ao munícipe e o aprimoramento dos processos e sistemas administrativos;
II - elaborar e gerenciar o Plano de Metas de Informatização do Serviço Público Municipal por intermédio do Comitê Executivo de Informática, integrado por representantes nomeados pelo Prefeito Municipal de Campinas;
III - coordenar as relações do Poder Executivo com os prestadores de serviço na área de informática;
IV - planejar, normatizar, padronizar, integrar e gerir a implantação, manutenção e utilização do parque computacional da Administração Direta do Município de Campinas, compreendido por computadores, sistemas de impressão, programas de computadores, infraestrutura de rede de computadores e demais equipamentos e softwares relacionados, tecnologias de Informação e Comunicação relacionadas;
V - planejar, gerir, manter a infraestrutura de telecomunicações utilizada para interconectar as unidades da Administração Direta do Município de Campinas, diretamente ou através de contratação de empresa prestadora de Serviço de Telecomunicação autorização pela Anatel;
VI - normatizar, padronizar e integrar a infraestrutura de telecomunicações utilizada pelas unidades da Administração Direta do Município de Campinas;
VII - normatizar, regular, padronizar e gerir atividades, metodologias e tecnologias relacionadas à moldagem e melhoria nos processos de trabalho, bem como definir os padrões e indicadores de qualidade;
VIII - representar o Município de Campinas junto a órgãos estaduais e federais nos assuntos relacionados a Tecnologias de Informação e Telecomunicações;
IX - pesquisar inovações, com intuito de promover a racionalização e a melhoria constante na utilização dos recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de maio de 2011

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2011/10/16047, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe do Gabinete do Prefeito

MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo