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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.318 DE 03 DE MAIO DE 2011

(Publicação DOM 04/05/2011 p.03)

Dispõe sobre a Comissão de Inventário e Controle Patrimonial dos Bens adquiridos ou produzidos com recursos decorrentes do Convênio firmado com o Ministério do Trabalho e Renda, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Convênio Plurianual Único nº 0013/2007 processo MTE sob nº 46069.000430/2007-12, celebrado entre o Ministério de Trabalho e Emprego por intermédio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE e o Município de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar inventário dos bens adquiridos ou produzidos com os recursos do aludido convênio,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão de Inventário e Controle Patrimonial dos Bens Adquiridos ou Produzidos com Recursos do Convênio Firmado com o Ministério de Trabalho e Emprego - CICP, vinculada à Secretaria Municipal de Trabalho e Renda.

Art. 2º  A Comissão será composta por 3 (três) membros, designados pelo titular da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, unidade executora do Convênio, a serem nomeados por portaria do Prefeito. 

Art. 3º  A Secretaria Municipal de Trabalho e Renda deverá manter atualizados os dados referentes aos integrantes da Comissão junto ao Setor de Patrimônio do Ministério do Trabalho e Renda.

Art. 5º  À CICP compete assegurar e manter atualizado o controle físico e contábil do acervo patrimonial adquirido ou produzido no âmbito do convênio nº 13/2007, que objetiva a integração e operacionalização das funções e ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, devendo:
I - requisitar servidor, máquinas, transportes, materiais e outros, necessários à execução dos trabalhos;
II - efetuar levantamento e elaborar inventário dos bens móveis adquiridos com recursos do convênio;

III - identificar o estado de conservação dos bens móveis adquiridos com recursos do convênio;
IV - encaminhar o inventário ao Ministério do Trabalho e Renda, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda.
Parágrafo único.  Os integrantes da CICP deverão ter livre acesso a qualquer recinto para levantamento e vistoria dos bens adquiridos com recursos do convênio.

Art. 6º  O inventário dos bens tem por finalidade:
I - levantar a situação dos bens móveis em uso e a necessidades de manutenção e reparo;
II - confirmar a responsabilidade do agente consignatário pelo uso e guarda do bem;

III - constatar a necessidade do bem móvel nas respectivas unidades.

Art. 7º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de maio de 2011

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos

SEBASTIÃO MOREIRA ARCANJO
Secretária de Trabalho e Renda

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado nº 11/10/06609, em nome da Secretaria de Trabalho e Renda, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe do Gabinete do Prefeito

MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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