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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 03/2000

(Publicação DOM 16/06/2000 p.8-9)

O Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 13 da Lei nº 8.232/94, considerando que a Tabela 1 do Anexo I desta Lei exige vagas especificadas sem lhes atribuir dimensões, ouvida a CAPG,

RESOLVE

Art. 1º  Ficam estabelecidas as seguintes dimensões mínimas para as vagas de carga e descarga, embarque e desembarque para a parada de ônibus:
a) carga e descarga - 3,0 x 15,00 m. (três metros x quinze metros)
b) carga e descarga de numerário (bancos) - 3,0 x 10,00 m. (três metros x dez metros)

c) carga e descarga em hotéis e apart-hotéis até 10 quartos - 2,80 x 5,50 (dois metros e oitenta centímetros x cinco metros e cinquenta centímetros)
d) ônibus (urbano/fretado) - 3,0 x 15,00 m. (três metros x quinze metros)
e) embarque e desembarque e transversal ao eixo da via - 2,30 x 5,00 m. (dois metros e trinta centímetros x cinco metros)
f) embarque e desembarque longitudinal ao eixo da via - 2,50 x 5,50 m. (dois metros e cinquenta centímetros x cinco metros e cinquenta centímetros)

Art. 2º  As análises de projetos de Polo Gerador de Tráfego deverão se pautar por esta Resolução, no que for aplicável, por recomentadação da CAPG, até que se incorpore estes critérios à legislação em vigor.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 13 de junho de 2000

ec. TADEU DA SILVA GAMA
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente


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