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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.612, DE 30 DE MARÇO DE 2009

(Publicação DOM 31/03/2009  p.02)

Regulamenta e disciplina a utilização e uniformização do vestuário dos integrantes da Guarda Municipal de Campinas, padroniza e descreve suas características e composição e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se padronizar os uniformes da Guarda Municipal de Campinas, por se tratar de material exclusivo dos integrantes da Corporação;
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar o uso desses uniformes;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento anual das despesas da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública para a aquisição e fornecimento desses uniformes,

DECRETA:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º  Fica estabelecido pelo presente Decreto a regulamentação da uniformização do vestuário da Guarda Municipal de Campinas.

Art. 2º   O uso correto dos uniformes constitui fator primordial na boa apresentação individual e coletiva dos integrantes da Guarda Municipal, contribuindo para o fortalecimento da disciplina e boa imagem da instituição.

Art. 3º   A Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública fornecerá, gratuitamente, os uniformes de uso obrigatório, a todos os seus integrantes, que, por força de suas atribuições, estão obrigados a usá-los.

Art. 4º  A posse e o uso dos uniformes prescritos neste Decreto são privativos e exclusivos dos integrantes da carreira da Guarda Municipal de Campinas, sendo vedado o seu uso por quaisquer pessoas alheias à instituição.

Art. 5º  Constitui obrigação de todo Guarda Municipal zelar por seu uniforme e por sua correta apresentação em público.

Art. 6º  O zelo e a dedicação com as peças de uniforme que o Guarda Municipal usa são atitudes de respeito aos cidadãos e à causa pública, bem como de sua postura profissional.

Art. 7º  Fica proibido alterar as características dos uniformes, bem como sobrepor a eles peças, insígnias ou distintivos de qualquer natureza, não previstos neste Decreto.
§ 1º  Cabe ao titular da Pasta da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública eventuais alterações das características do vestuário de que trata este Decreto, mediante ato próprio, com vistas a modificar detalhes dos uniformes ou alterar o material da confecção de acordo com a evolução tecnológica ou as disponibilidades do mercado.
§ 2º  A criação, a modificação ou extinção de insígnias, distintivos e medalhas serão objeto de proposta ao Prefeito Municipal, a quem caberá a decisão.

Art. 8º  Os Guardas Municipais designados para comparecer às solenidades e atos sociais deverão apresentar-se uniformizados adequadamente.
§ 1º  Cabe ao Secretário ou Comandante da Guarda Municipal, a designação do uniforme a ser utilizado em cada ato.

CAPÍTULO I
CLASSIFICAÇÃO, COMPOSIÇÃO E USO DOS UNIFORMES

Art. 9º  A classificação, a composição e o uso dos uniformes ficam assim disciplinados:
I - Uniforme Operacional - A: utilizado para o patrulhamento em viaturas sobre quatro rodas, motocicletas, a pé, bicicletas, canil e nas áreas rurais e ambientais, definidos em:
a) Uniforme Operacional A1: utilizado para patrulhamento em viaturas sobre quatro rodas ou a pé, constituídos de:
1 - boina tipo francesa, com botão, confeccionada em pelo de lebre, com acabamento em couro, na cor azul marinho, com o emblema do município em metal;
2 - camisa de manga curta, corte reto, cor azul marinho, 02 bolsos frontais cada, com prega macho e portinhola com botão, com colarinho, 05 botões frontais, 01 tarjeta bordada com nome no bolso direito e 02 platinas abotoáveis, sendo uma em cada ombro;
3 - calça cor azul marinho, cós com passantes, com zíper; 02 bolsos chapados frontais, 02 bolsos chapados traseiros com portinhola abotoável por 02 botões;
4 - cinto em nylon azul marinho, com fivela prateada com brasão da GMC;
5 - coturno tipo militar, na cor preta, confeccionado em couro natural, tipo semi-cromo, alto brilho, dublado com espuma de 10mm, atóxico e anti-alérgico, canote dublado em couro e espuma com camurça de couro na parte traseira, com contra forte traseiro em tira de couro de 2,5cm solado de borracha com alta resistência;
6 - fiel duplo na cor azul, podendo ser na cor branca, quando solicitado;
7 - bombacha;
8 - camiseta na cor azul marinho, corpo tubular, mangas curtas, gola careca com ribana, brasão GMC bordado na frente e silkado os seguintes dizeres nas costas:Guarda Municipal de Campinas, ficando autorizado o seu uso, opcionalmente, sob a camisa de manga curta;
b) Uniforme Operacional - A2: utilizado para patrulhamento em motocicletas, constituído do uniforme A1 acompanhado dos seguintes acessórios: 
1 - capacete para motociclista, na cor branca, padrão SENASP, certificado pelo INMETRO, casco confeccionado em multifibras, revestido internamente em poliéster, poliuretano e camadas de nylon absorvente, mecanismo de abertura e travamento da proteção facial (visor com queixeira);

2 - luva em couro na cor preta;
3 - jaqueta em couro na cor preta, com bordado do brasão da GMC e os dizeres Guarda Municipal CAP Comando de Ação Preventiva, nas costas e à frente, no lado esquerdo;
4 - bota em couro para patrulhamento, cor preta, cano alto, forrada em couro, fechamento em zíper e velcro, com caneleira, reforço na parte dianteira e refletivos nas laterais;
c) Uniforme Operacional A3: utilizado para patrulhamento nas áreas rural e ambiental, constituído do uniforme A1 acompanhado dos seguintes acessórios:
1 - bota em couro para patrulhamento, cor preta, cano alto, forrada em couro, fechamento em zíper e velcro, com caneleira, reforço na parte dianteira e refletivos nas laterais;

d) Uniforme Operacional A4: utilizado para patrulhamento do canil, constituído do uniforme A1, podendo utilizar:
1 - camisa manga longa, modelo gandola, punho com botão, cor azul marinho, 02 bolsos frontais cada, com prega macho e portinhola com botão; com colarinho; 05 botões frontais;
2 - camisa manga curta, modelo gandola, punho com botão, cor azul marinho, 02 bolsos frontais cada, com prega macho e portinhola com botão; com colarinho; 05 botões frontais;
e) Uniforme Operacional A5 : utilizado para patrulhamento de bicicletas, constituído de:
1 - bermuda na cor azul marinho, com zíper, cós com passantes, 02 bolsos frontais, 02 bolsos chapados traseiros com portinhola abotoável (02 botões), com faixa refletiva nas costuras laterais (2,5 cm) em todo o comprimento da bermuda;

2 - camiseta em malha creta ou atlanta, na cor branca, modelo ciclista, com mangas curtas, gola tipo padre com fechamento em zíper, com brasão da GMC impresso em silk-screen na altura do peito esquerdo e a inscrição Guarda Municipal de Campinas - Ronda Bike impressa no mesmo local e nas mangas;
3 - camiseta em malha creta ou atlanta, na cor azul, modelo ciclista, com mangas curtas, gola tipo padre com fechamento em zíper, com brasão da GMC impresso em silk-screen na altura do peito esquerdo e a inscrição Guarda Municipal de Campinas - Ronda Bike impressa no mesmo local e nas mangas;
4 - meias brancas;
5 - tênis para ciclista com sistema de amortecimento, na cor preta, cabedal em nylon/couro de fácil respiração;
6 - cinto em nylon azul marinho, com fivela prateada c/ brasão da GMC;
7 - capacete de proteção para ciclista, na cor azul marinho, com sistema de ajuste rápido, em poliuretano expandido;
8 - cotoveleiras na cor preta;
9 - joelheiras na cor preta;
10 - luvas de proteção para ciclista, na cor preta, com reforço em tecido sintético na região da palma da mão;
II - Uniforme Administrativo B: utilizado para expediente interno, definidos em:
a) Uniforme Administrativo B1 , constituído de:

1 - boné na cor azul marinho, com brasão bordado, sem espuma e com entretela frontal;
2 - camisa de manga curta, corte reto, cor azul marinho, 02 bolsos frontais cada, com prega macho e portinhola com botão; com colarinho; 05 botões frontais; 01 tarjeta bordada com nome no bolso direito e 02 platinas abotoáveis (uma em cada ombro);
3 - calça cor azul marinho; cós com passantes, com zíper; 02 bolsos chapados frontais; 02 bolsos chapados traseiros com portinhola abotoável (02 botões);
4 - cinto em nylon azul marinho, com fivela prateada c/ brasão da GMC;
5 - coturno tipo militar, na cor preta, confeccionado em couro natural, tipo semicromo, alto brilho, dublado com espuma de 10 mm, atóxico e anti-alérgico, canote dublado em couro e espuma com camurça de couro na parte traseira, com contra forte traseiro em tira de couro de 2,5 cm. solado de borracha com alta resistência;
6 - fiel duplo na cor azul (poderá usar o fiel na cor branca, quando solicitado);
7 bombacha;
8 - camiseta na cor azul marinho, corpo tubular, mangas curtas, gola careca com ribana, brasão GMC bordado na frente e silkado os seguintes dizeres nas costas: Guarda Municipal de Campinas.
Parágrafo único. Em ambientes internos, será permitido exclusivamente, o uso da camiseta descrita acima, ou camiseta azul tipo pólo, com a inscrição Guarda Municipal Campinas, nas costas , e símbolo bordado à frente no lado esquerdo;
b) Uniforme Administrativo B 2: utilizado por Guarda Municipal Feminino GMF gestante:
1 - macacão para gestante, tipo jardineira, na cor azul marinho, com 02 bolsos frontais, ficando permitido o uso de vestido em tecido na cor azul, que poderá ser adquirido individualmente;

2 - sapato baixo preto;
3 - camiseta na cor azul marinho, corpo tubular, mangas curtas, gola careca com ribana, brasão GMC bordado na frente e silkado os seguintes dizeres nas costas: Guarda Municipal de Campinas;
III - Uniforme Social C: utilizado em eventos ou locais onde o Comandante ou Inspetor Superintendente determinarem:
a) Uniforme Social C1, constituído de:

1 - boina tipo francesa, com botão, confeccionada em pelo de lebre, com acabamento em couro, na cor azul marinho, com o emblema do município em metal;
2 - camisa de manga curta, corte reto, cor branca, 02 bolsos frontais cada, com prega macho e portinhola com botão; com colarinho; 05 botões frontais; 01 tarjeta bordada com nome no bolso direito e 02 platinas abotoáveis (uma em cada ombro);
3 - calça cor azul marinho; cós com passantes, com zíper; 02 bolsos chapados frontais; 02 bolsos chapados traseiros com portinhola abotoável por 02 botões;
4 - cinto em nylon azul marinho, com fivela prateada c/ brasão da GMC;
5 - coturno tipo militar, na cor preta, confeccionado em couro natural, tipo semicromo, alto brilho, dublado com espuma de 10 mm, atóxico e anti-alérgico, canote dublado em couro e espuma com camurça de couro na parte traseira, com contra forte traseiro em tira de couro de 2,5 cm. solado de borracha com alta resistência;
6 - fiel duplo na cor azul, podendo ser usado o fiel na cor branca, quando solicitado;
7 bombacha;
b) Uniforme Social C2 , distinto em:
a - masculino, constituído de:
1 - quepe em tecido azul marinho com pala em pvc preto com emblema metálico da GM;

2 - cinto de nylon azul marinho, com fivela prateada c/ brasão da GMC;
3 - camisa de manga curta, corte reto, cor branca, 02 bolsos frontais cada, com prega macho e portinhola com botão; com colarinho; 05 botões frontais; 01 tarjeta bordada com nome no bolso direito e 02 platinas abotoáveis (uma em cada ombro);
4 - calça social em tecido azul marinho;
5 - sapato social em couro, na cor preta;
b - feminino, constituído de:
1 - chapéu azul com emblema metálico da GM;

2 - cinto de nylon azul marinho, com fivela prateada c/ brasão da GMC;
3 - camisa de manga curta, corte reto, cor branca, 02 bolsos frontais cada, com prega macho e portinhola com botão; com colarinho; 05 botões frontais; 01 tarjeta bordada com nome no bolso direito e 02 platinas abotoáveis (uma em cada ombro);
4 - saia em tecido azul marinho;
5 - sapato social preto;
c) Uniforme Social C3 masculino: utilizado pelo Comandante, Subcomandante ou Inspetores Superintendentes, em ocasiões especiais, quando determinado pelo titular da pasta da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, constituído de:
1 - quepe em tecido azul marinho, com pala em pvc preto (ramado), com emblema metálico da GMC;

2 - camisa de manga longa em tecido branco com 02 (dois) bolsos frontais;
3 - gravata em tecido azul marinho;
4 - calça social em tecido azul marinho;
5 - cinto em nylon azul marinho, com fivela prateada c/ brasão da GMC;
6 - sapato social em couro na cor preta;
7 - túnica nas cores azul marinho ou branca com 02 bolsos frontais e dois laterais;
8 - insígnias hierárquicas em forma de platinas;
d) Uniforme Social C3 feminino: utilizado pela Comandante, Subcomandante ou Inspetoras Superintendentes, em ocasiões especiais, quando determinado pelo titular da pasta da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, constituído de:
1 - chapéu azul, ramado, ambos com emblema metálico da GM;
2 - camisa de manga longa em tecido branco com 02 (dois) bolsos frontais;
3 - gravata em tecido azul marinho;
4 - saia em tecido azul marinho;
5 - cinto em nylon azul marinho, com fivela prateada c/ brasão da GMC;
6 - sapato social em couro na cor preta;
7 - túnica nas cores azul marinho ou branca com 02 bolsos frontais e dois laterais;
8 - insígnias hierárquicas em forma de platinas;
IV - Uniforme para Treinamento Físico D: utilizado por todos os Guardas Municipais, nas atividades de condicionamento físico, com prévia designação do Comando, assim distintos:
a) Uniforme para Treinamento Físico D1, constituído de:

1 - conjunto de agasalho, na cor azul marinho em tecido tactel, composto de: - calça comprida reta, cintura com elástico e cadarço 02 bolsos laterais na costura, fechamento frontal com zíper de nylon e blusa com o brasão da guarda municipal bordado na altura do peito esquerdo e a inscrição Guarda Municipal de Campinas silkada nas costas;
2 - camiseta azul marinho, com inscrições Guarda Municipal Campinas , em branco nas costas, com símbolo da GMC bordado à frente no lado esquerdo;
3 - meias brancas;
4 - tênis preto;
b) Uniforme para Treinamento Físico D2, constituído de:
1 - bermuda em tecido tactel na cor azul marinho;

2 - camiseta azul marinho, com inscrições Guarda Municipal Campinas, em branco nas costas, com símbolo da GMC bordado à frente no lado esquerdo;
3 - meias brancas;
4 - tênis preto;
V - Uniforme de Gala E, assim distintos:
a) Uniforme de Gala E1 : utilizado pela Guarda Bandeira, constituído de:

1 - calça social azul marinho com lista lateral branca;
2 - túnica na cor branca com botões dourados, dragões de ombro dourados e símbolo da GMC utilizado no lado esquerdo do peito;
3 - sapato social em couro na cor preta, polaina branca;
4 - barretina azul com penacho branco e símbolo metálico da GMC à frente;
5 - cinturão em tecido azul com fechos dourados;
6 - luvas em couro da cor branca;
b) Uniforme de Gala E2: utilizado na quantidade de até um pelotão, a ser empregado pelo Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, em cerimônias especiais ou de representação, constituído de:
1 - capacete branco em fibra com emblema da GMC à frente;

2 - luvas em couro na cor branca;
3 - luva de ombro específica;
4 - cinto de guarnição em couro na cor branca;
5 - talabarte em couro na cor branca;
6 - braçal em couro na cor branca, com escudo em tecido inscrito Guarda Municipal de Campinas;
7 - cadarço para coturno na cor branca.

Art. 10.  - A durabilidade dos uniformes descritos no art. 9º deste Decreto, subsidiará nova aquisição que deverá ser observada na forma a seguir:
I materiais em tecido: substituição a cada 12(doze) meses;
II - materiais em couro: substituição a cada 24(vinte e quatro) meses, exceto os coturnos, botas e tênis que serão substituídos a cada 06(seis) meses.

CAPÍTULO II
DAS PEÇAS COMPLEMENTARES E ACESSÓRIOS

Art. 11.  As peças complementares, usadas com os conjuntos de uniformes descritos no art. 9º deste Decreto são:
I Japona de Inverno, tipo parka, comprimento acima do joelho, confeccionada em tecido azul marinho, com forro removível e zíper frontal, podendo ser adquiridas individualmente:
- tipo jaqueta comprimento até a cintura;
- tipo sobretudo comprimento abaixo do joelho;
II Capa de Chuva, confeccionada em material impermeável na cor azul marinho, com a inscrição Guarda Municipal Campinas em branco nas costas;
III Abrigo de Chuva para Motociclistas e Ciclistas conjunto composto por calça e jaqueta, confeccionado em material impermeável na cor azul marinho, com a inscrição Guarda Municipal Campinas em branco nas costas;
IV Capa para colete confeccionado em tecido ou em nylon, na cor azul marinho, com o brasão bordado à frente ao lado esquerdo na altura do peito e o nome do Guarda Municipal fixado à direita.

Art. 12.  A durabilidade dos uniformes descritos no art. 11 deste Decreto, subsidiará nova aquisição que deverá ser observada na forma a seguir:
I - incisos I, II e II: substituição a cada 24 (vinte e quatro) meses;
II - incisos IV: substituição a cada 12 (doze) meses.

Art. 13.  Os acessórios utilizados com os conjuntos de uniformes descritos no art. 9º são:
I Cinto de Guarnição: confeccionado em couro, na cor preta, com fivela metálica com o brasão da GMC;
II Coldre: utilizado para revólver ou pistola, confeccionado em couro, na cor preta;
III Porta Tonfa: confeccionado em couro, na cor preta;
VI Porta Algema: confeccionado em couro, aberto ou fechado, na cor preta;
V Porta Munição calibre .38: confeccionado em couro, aberto ou fechado, na cor preta;
VI Porta Carregador calibre .380: confeccionado em couro, aberto ou fechado, na cor preta;
VII Porta espargidor individual: confeccionado em couro, na cor preta;
VIII Porta Jet Looder: permitido o uso para aquisição individual;
IX Fiel Retrátil: utilizado para o patrulhamento de motocicletas e bicicletas.
X Tonfa: em polipropileno, na cor preta.
XI - Capacete antitumulto , utilizado somente pela equipe de Controle de Distúrbios, na cor azul, com viseira protetora em acrílico transparente.
XII - Escudo antitumulto, utilizado somente pela equipe de Controle de Distúrbios, em acrílico transparente.

Art. 14.  A durabilidade dos acessórios descritos no art. 13 deste Decreto, que justifique a necessidade de substituição, é de 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 15.  Os distintivos reproduzidos a serem utilizados no fardamento regulamentado por este Decreto, abrange:
I Tarjeta de braço Guarda Municipal Campinas, medindo aproximadamente 7cm x 5,5cm., a ser utilizado no uniforme, braço esquerdo, em tecido azul marinho, bordado os dizeres em dourado, borda interna branca e borda externa dourada, com velcro no verso para fixação;
II - Bandeira do Município , medindo aproximadamente 7cm x 5cm., utilizada no braço direito, com velcro no verso para fixação;
III - Símbolo da Guarda Municipal de Campinas, medindo aproximadamente 5,5cm diâmetro, utilizado na altura do peito do lado esquerdo do uniforme, acima do bolso.
IV - Tarjeta de Identificação , medindo aproximadamente 12cm., confeccionado em tecido azul marinho, com o nome de guerra bordado em branco, costurado acima do bolso direito, com a inscrição do tipo sanguíneo;
V - Distintivo de Combate à Incêndio / Brigadista, concedido ao guarda municipal que concluiu o curso com aproveitamento no Corpo de Bombeiros, cujo uso deverá ser previamente autorizado pelo Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e afixado na gola direita.
VI - Distintivo de Corneteiro, concedido ao Guarda Municipal que concluiu o curso com aproveitamento, cujo uso deverá ser previamente autorizado pelo Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e afixado no bolso direito.
VII - Barretas de Condecoração, medindo aproximadamente 1cm x 4cm, concedido ao Guarda Municipal por mérito, tempo de serviço, atos especiais, bravura, conforme disposição de decreto próprio ou ordem de serviço.
VIII - Distintivo da Guarda Municipal de Campinas, medindo aproximadamente 1,5cm diâmetro, para uso de Guardas Municipais.
IX - Distintivo da Academia , medindo aproximadamente 9cm x 4,5cm., concedido ao Guarda Municipal que concluiu o curso da AGMC com aproveitamento, para ser utilizado no lado direito do uniforme acima do nome;
X - Distintivo de Instrutor de Tiro, concedido ao Guarda Municipal que concluir, com aproveitamento, curso reconhecido pela Polícia Federal, cujo uso deverá ser previamente autorizado pelo Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e usado no lado direito, acima do bolso e da tarjeta de identificação.
Parágrafo único . Para os casos do uso de distintivos de dois ou mais cursos, o da AGMC deve ser o 1º a ser afixado.
XI Distintivo da CIPA , concedido ao Guarda Municipal que concluiu o curso com aproveitamento, cujo uso deverá ser previamente autorizado pelo Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e usado na gola esquerda;
XIII Distintivo de Conclusão de Curso da Rede EAD/SENASP, concedido pela SENASP aos Guardas Municipais que concluírem, com aproveitamento, cursos promovidos por esse órgão, segundo as normas estabelecidas, seja à distância, seja presencial.

CAPÍTULO III
DA CLASSIFICAÇÃO E USO DE INSÍGNIAS HIERÁRQUICAS

Art. 16.  As insígnias usadas para classificação hierárquica da Guarda Municipal de Campinas, definida através de lei própria, será a seguinte:
I - Comandante Luva de ombro em tecido azul marinho com 5 (cinco) barretas bordadas em linha dourada e brasão metálico da Guarda Municipal de Campinas, usadas em ambos os ombros;
II - Sub Comandante Luva de ombro em tecido azul marinho com 4 (quatro) barretas bordadas em linha dourada e brasão metálico da Guarda Municipal de Campinas, usadas em ambos os ombros;
III - Inspetor Superintendente Luva de ombro em tecido azul marinho com 3 (três) barretas e uma estrela de cinco pontas, bordadas em linha dourada, usadas em ambos os ombros;
IV -  Inspetor Luva de ombro em tecido azul marinho com 2 (duas) barretas e uma estrela de cinco pontas, bordadas em linha dourada, usadas em ambos os ombros;
V - Classe Distinta Luva de ombro em tecido azul marinho com 1 (uma) barreta e uma estrela de cinco pontas, bordadas em linha dourada, usadas em ambos os ombros;
VI - Classe Especial Divisa de braço em tecido azul marinho com 04 (quatro) barretas douradas usadas em ambos os braços;
VII - Primeira Classe Divisa de braço em tecido azul marinho com 03 (três) barretas douradas usadas em ambos os braços;
VIII - Segunda Classe Divisa de braço em tecido azul marinho com 02 (duas) barretas douradas usadas em ambos os braços;
IX - Terceira Classe Divisa de braço em tecido azul marinho com 01 (uma) barreta dourada usada em ambos os braços;
X - Período Probatório não utilizará divisas neste período.

Art. 14.  Os casos omissos serão analisados pelo Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública ou pelo Comandante da Guarda Municipal de Campinas.

Art. 15.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de março de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

MÁRIO DE OLIVEIRA SEIXAS
Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete do Prefeito

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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