Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.399, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2.011
(Publicação DOM 26/12/2011 p.76)
Dispõe sobre a cassação do mandato do Prefeito de Campinas, Demétrio Vilagra.
O presidente da Câmara Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a denúncia formal constante dos autos da Comissão Processante (Processo nº 208.886), apresentada em face do prefeito Demétrio Vilagra, com o objetivo de apuração de práticas de infrações político-administrativas;
CONSIDERANDO que a denúncia foi acolhida e a Comissão Processante constituída, tudo na forma do artigo 5º - caput e incisos -, do Decreto-Lei nº 201/67, e, em razão de sentença judicial - Processo n. 114.01.2011.052.764-0, da 1a. Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Campinas-, passou a atuar circunscrita ao item 1.1 das denúncias (denúncia de corrupção em contratos da Sanasa);
CONSIDERANDO que os postulados do devido processo legal foram garantidos ao Denunciado, com o pleno exercício do direito de defesa e do contraditório, conforme preceitua o artigo 5º, LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o
Plenário da Câmara julgou procedente a seguinte infração articulada na denúncia
- conforme tipificada no Decreto-Lei nº 201/67 -, por 29 votos a favor e 4
votos contra e assim atingindo quantidade superior a dois terços dos membros deste
Legislativo pela cassação do mandato em questão:
- Proceder de modo
incompatível com a dignidade e o decoro do cargo (
CONSIDERANDO que as provas produzidas nos autos do Processo nº 208.886 dão conta da responsabilidade do denunciado, no item elencado;
CONSIDERANDO, finalmente, que compete, conforme dispõe o artigo 5º, VI, do Decreto-Lei nº 201/67, ao presidente da Câmara proclamar o resultado do julgamento imediatamente, bem como, lavrar ata consignando a votação nominal sobre cada infração e, no caso de condenação, providenciar a expedição do competente decreto legislativo,
RESOLVE expedir o seguinte Decreto Legislativo:
A Câmara Municipal de Campinas aprova e eu, Pedro Serafim Júnior, seu presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Campinas, 21 de dezembro de 2011
PEDRO SERAFIM JÚNIOR
PRESIDENTE
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS EM 21 DE DEZEMBRO DE 2.011
ISRAEL MAZZO
DIRETOR
GERAL
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