Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 008/2014
(Publicação DOM 10/01/2014: 31)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO as melhorias no atendimento aos usuários do transporte intermunicipal com destino ao centro urbano do município de Campinas;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer os itinerários das linhas metropolitanas de transporte coletivo convencional (comum), dentro dos limites do município de Campinas.
Linha: Indaiatuba (Terminal Rodoviário de Indaiatuba) - Campinas (Estação de Transferência Expedicionários) via Aeroporto de Viracopos
Referência EMTU: 601TRO
Itinerário: Rodovia Santos Dumont (SP 075), alça de acesso á Rodovia Miguel Melhado Campos (SP 324), Rodovia Miguel Melhado Campos (SP 324), rotatória, Avenida A, R. D, R. S, R. Q, R. F, R. I, Avenida O, Avenida A, Rodovia Miguel Melhado Campos (SP 324), alça de acesso á Rodovia Santos Dumont (SP 075), Rodovia Santos Dumont (SP 075), Av. Prestes Maia, Av. João Jorge, Viaduto Miguel Vicente Cury, Praça Marechal Floriano, Av. Andrade Neves, Av. Campos Sales, Av. dos Expedicionários, Estação de Transferência Expedicionários, acesso á R. Lidgerwood, Praça Marechal Floriano, Av. Pref. José Nicolau Ludgero Maselli, Viaduto Miguel Vicente Cury, Av. João Jorge, Av. Prestes Maia, Rodovia Santos Dumont (SP 324), alça de acesso á Rodovia Miguel Melhado Campos (SP 324), Rodovia Miguel Melhado Campos (SP 324), rotatória, Avenida A, R. D, R. S, R. Q, R. F, R. I, Avenida O, Avenida A, Rodovia Miguel Melhado Campos (SP 324), alça de acesso á Rodovia Santos Dumont (SP 075) e Rodovia Santos Dumont (SP 075).
Art. 2º - Estabelecer os pontos de parada sob a área de abrangência do anel de integração Engenheiro Rebouças:
Av. Prestes Maia, nº 60 (Praça Penélope Martins)
Av. Prestes Maia, s/nº (8º Batalhão)
Av. João Jorge, nº 263 (Corredor Central)
Estação de Transferência Expedicionários
Av. João Jorge, nº 436 (Corredor Central)
Av. Prestes Maia, s/nº (em frente á CEMEI Celise Cardoso do Amaral)
Av. Prestes Maia, oposto ao nº 60 (Praça Penélope Martins)
Art. 3º - Estabelecer os pontos de parada localizados além dos limites do anel de integração Engenheiro Rebouças.
Parágrafo único : A linha supracitada deverá executar procedimentos de embarque e desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a resolução 063/2013.
Campinas, 09 de janeiro de 2014
SERGIO BENASSI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES
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