Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.794 DE 08 DE MARÇO DE 2010
(Publicação DOM 09/03/2010 p.03)
Dispõe sobre o recebimento, armazenamento e destinação, no município de Campinas, das embalagens plástico - garrafão retornável vencidas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 08 de março de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA
: VEREADOR JOSIAS LECH
PROTOCOLADO
Nº 10/08/0611
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