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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.129 DE 23 DE JANEIRO DE 1996

(Publicação DOM 24/01/1996 p.02)

Regulamenta o Abono Assiduidade dos servidores e empregados municipais prevista na Lei municipal nº 8.299, de 24 de fevereiro de 1995.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º - O afastamento remunerado do servidor, previsto nos artigos 1º , e da Lei Municipal n. 8.299/95 , será usufruído, desde que preenchidos os requisitos nela especificados e as seguintes condições:
I - a existência de concordância prévia do supervisor imediato quanto ao dia de cada afastamento, em cada bimestre, observado o disposto nos incisos III e IV deste artigo;
II - a fruição se dê a partir do 1º dia do mês de janeiro do exercício seguinte, e assim sucessivamente, na proporção de 1 (um) dia por bimestre, ate o limite dos dias de afastamento a que tiver direito na forma da lei, vedada a acumulação a qualquer título;
III - a fruição de todos os dias de afastamento a que tem direito o servidor ou o empregado titular do cargo, função ou emprego de Professor, a serem usufruídos juntamente com o período de recesso e/ou de férias escolares, previamente estabelecidos com o Diretor da unidade escolar.
IV - fruição de 1 (um) dia por ano, no caso de servidor ou empregado titular do cargo, função ou emprego de médico, em regime de plantão, previamente estabelecido com o supervisor imediato.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de janeiro de 1996.

Campinas, 23 de janeiro de 1996

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

JANUÁRIO MONTONE
Secretário de Recursos Humanos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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