Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 18/03/2008:01)
FICA INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DESTE MUNICÍPIO O FESTIVAL DO JAPÃO, A SER REALIZADO ANUALMENTE NO SEGUNDO FINAL DE SEMANA DO MÊS DE JUNHO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 17 de março de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA : VEREADOR LUIS YABIKU
Ouvindo... Clique para parar a gravao...