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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.134 DE 24 DE JANEIRO DE 2008

(Publicação DOM 25/01/2008: p.01)

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DE TRABALHO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, NAS AUTARQUIAS E NAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS, NO EXERCÍCIO DE 2008, NO INÍCIO DO EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam considerados feriados no exercício de 2008, em cujas datas comemorativas não haverá expediente nos órgãos da administração pública municipal direta, nas autarquias e nas fundações públicas, na forma da legislação vigente, os dias a seguir descritos:

I Feriados Nacionais, conforme Leis Federais nº 662, de 06 de abril de 1949, nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 e nº 6.802, de 30 de junho de 1980:
de janeiro, terça-feira, Confraternização Universal;
21 de abril, segunda-feira, Tiradentes;
de maio, quinta-feira, Dia do Trabalhador;
07 de setembro, domingo, Independência do Brasil;
12 de outubro, domingo, Nossa Senhora Aparecida;
02 de novembro, domingo, Finados;
15 de novembro, sábado, Proclamação da República;
25 de dezembro, quinta-feira, Natal;
de janeiro de 2009, quinta-feira, Confraternização Universal.

II Feriado Estadual, dia 09 de julho, quarta-feira, conforme Lei Estadual nº 9.497, de 05 de março de 1997;

III Feriados Municipais, conforme Leis nº 173 , de 28 de junho de 1949, nº 3.902 , de 25 de setembro de 1970 e nº 11.128 , de 14 de janeiro de 2002:
21 de março, sexta-feira, Paixão de Cristo;
22 de maio, quinta-feira, Corpus Christi;

20 de novembro, quinta-feira, Consciência Negra;
08 de dezembro, segunda-feira, Nossa Senhora da Conceição, Padroeira de Campinas.

Art. 2º - Fica declarado facultativo o ponto nos dias abaixo relacionados:
I 04 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval;
II 05 de fevereiro, terça-feira, Carnaval;
III 06 de fevereiro, quarta-feira, Cinzas, até às 12 horas;
IV 02 de maio, sexta-feira, posterior ao feriado do dia 1º de maio, Dia do Trabalhador;
V 23 de maio, sexta-feira, posterior ao feriado de Corpus Christi;
VI 21 de novembro, sexta-feira, posterior ao feriado de 20 de novembro;
VII 24 de dezembro, quarta-feira, véspera de Natal, após as 12 horas;
VIII 26 de dezembro, sexta-feira, posterior ao feriado do dia 25 de dezembro, Natal;
IX 31 de dezembro, quarta-feira, véspera de Ano Novo, após as 12 horas;
X 02 de janeiro de 2009, sexta-feira, posterior ao feriado do dia 1º de janeiro, Confraternização Universal.

Art. 3º - Recairá compensação das jornadas não cumpridas nos dias referidos nos incisos IV, V e VI do art. 2º deste decreto, a qual dar-se-á à razão de 30 (trinta) a 60 (sessenta) minutos por dia, com início no dia útil subsequente.

Art. 4º - A compensação não será devida quando o dia útil não trabalhado recair durante o período de férias e demais afastamentos legais.

Art. 5º - No caso da compensação coincidir, integral ou parcialmente com o período de férias ou de qualquer afastamento legal, o servidor deverá cumprir o seu início ou continuidade a partir do dia de seu retorno às atividades.

Art. 6º - O disposto neste decreto não se aplica aos servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, não podem sofrer solução de continuidade.

Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de janeiro de 2008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário de Recursos Humanos

SAULO PAULINO LONEL
Secretário de Administração

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2008/10/00309, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo