Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.510 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012
(Publicação DOM 29/11/2012 p.01)
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas promotoras de eventos e shows divulgarem nos ingressos, camisas, cartazes e outdoors, o enunciado pedofilia é crime, denuncie disque 100 ou disque 3236-3040, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
Advertência;
II - Na
primeira reincidência multa de 500 UFIC (Unidades Fiscais de Campinas)
III - Na
segunda reincidência multa de 1.000 UFIC (Unidades Fiscais de Campinas);
IV - Na
terceira reincidência a cassação do alvará.
Campinas, 28 de novembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
AUTORIA:
- CMC -
VER. ÉLCIO BATISTA
PROTOCOLADO:
12/08/9321
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