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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.510 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012

(Publicação DOM 29/11/2012 p.01)

Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas promotoras de eventos e shows divulgarem nos ingressos, camisas, cartazes e outdoors, o enunciado pedofilia é crime, denuncie disque 100 ou disque 3236-3040, e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica instituída a obrigatoriedade das empresas promotoras de eventos e shows, do Município de Campinas, divulgarem nos ingressos, camisas, cartazes e outdoors, o enunciado PEDOFILIA É CRIME, DENUNCIE - DISQUE 100 OU DISQUE 3236-3040.

Art. 2º  O descumprimento às determinações desta Lei importará nas seguintes aplicações:
I - Advertência;
II - Na primeira reincidência multa de 500 UFIC (Unidades Fiscais de Campinas)
III - Na segunda reincidência multa de 1.000 UFIC (Unidades Fiscais de Campinas);
IV - Na terceira reincidência a cassação do alvará.
Parágrafo único.  Os valores arrecadados com a aplicação das multas previstas neste artigo serão revertidos ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 3º  A empresa que tiver seu alvará cassado, somente terá outro alvará após 01(um) ano, desde que atenda os critérios estabelecidos nesta Lei.

Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Campinas, 28 de novembro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

AUTORIA: - CMC - VER. ÉLCIO BATISTA
PROTOCOLADO: 12/08/9321


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