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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.290 DE 18 DE OUTUBRO DE 2005

(Publicação DOM 19/10/2005: p.01)

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO PONTO FACULTATIVO REFERENTE AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO E DECLARA FACULTATIVO O PONTO DO DIA 1º DE NOVEMBRO DE 2005. 

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:

Art. 1º - Fica transferido para o dia 31 de outubro de 2005, o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2005, previsto no Decreto Municipal nº 15.051, de 27 janeiro de 2005 , em seu art. 2º inciso IV Dia do Servidor Público.

Art. 2º - Fica declarado facultativo o ponto no dia 1º de novembro de 2005 - Dia de Todos os Santos, com a suspensão do expediente nos órgãos da administração pública municipal direta, nas autarquias e nas fundações públicas.

Art. 3º - O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos e servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, não podem sofrer solução de continuidade.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de outubro de 2005.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF
Secretário de Recursos Humanos

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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