Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI N 11.391 DE 17 DE OUTUBRO DE 2002
(Publicação DOM 18/10/2002:04)
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 17 de outubro de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
Prot. 11782/01
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