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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.391 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999

(Publicação DOM 22/12/1999: p.05)

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS PREJUDICADOS POR CALAMIDADE PÚBLICA

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo concederá isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana aos proprietários de imóveis da categoria residencial (tipos "A" ou "B"), que tenham sofrido prejuízos materiais, em razão de calamidades públicas, como enchentes, inundações e outros eventos da natureza.
Parágrafo único - Para os efeitos desta lei, consideram-se prejuízos materiais apenas aqueles decorrentes de danos ao bem imóvel, cujo valor ultrapasse a 5% (cinco por cento) de seu valor venal.

Art. 2º - A obtenção do benefício objeto desta lei dependerá de requerimento formulado pelo proprietário ou compromissário comprador do imóvel, protocolizado em até 30 (trinta) dias da data da ocorrência do fato, com os seguintes documentos:

I - cópia do carnê do IPTU, com os valores em UFIR;
II - qualificação do requerente;
III - se compromissário comprador, cópia do instrumento devidamente registrado;
IV - certidão expedida pela Defesa Civil ou pelo Corpo de Bombeiros, que comprove a ocorrência de danos materiais ao imóvel, ocasionados por infortúnios da natureza.

Art. 3º - A isenção de que trata a presentelei será concedida para o exercício seguinte àquele em que ocorreu a calamidade pública.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 7.467, de 16 de março de 1.993.

Paço Municipal, 21 de dezembro de 1999

FRANCISCO AMARAL 
Prefeito Municipal

autoria: Prefeitura Municipal de Campinas 
protocolo p.m.c. nº 75.692-99 


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