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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.685, DE 03 DE AGOSTO DE 2001

(Publicação DOM 04/08/2001  p.01)

Dispõe sobre o pagamento de remuneração aos servidores públicos. 

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Nenhum servidor público municipal, ativo ou inativo, poderá receber remuneração superior ao valor do teto remuneratório vigente no Município, respeitadas as decisões judiciais transitadas em julgado.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 3 de agosto de 2001.

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal

NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

JONIVAL FERREIRA CÔRTES
Secretário de Recursos Humanos

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

GERARDO MENDES DE MELO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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